A contratação de 259 servidores, supostamente por indicações de políticos, e o Prêmio Saúde foram as alegações do Ministério Público do Estado para pedir o afastamento do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) do cargo.
Na representação formulada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por seu procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, e pela Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, por intermédio do delegado de Polícia do Grupo Operacional Permanente vinculado ao NACO Criminal, Rodrigo Azem Buchdid, diz que investigações no âmbito de inquérito policial apontam suposta organização criminosa voltada para contratações irregulares de servidores temporários, que, em sua maioria teria sido realizada para atender interesses políticos do prefeito Emanuel Pinheiro.
As investigações contaram com "delação" do ex-secretário de Saúde da Capital, Huark Douglas Correia, que firmou acordo de não persecução cível com o representante da 9ª Promotoria de Justiça Cível da Capital”.
Consta da decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Luiz Ferreira da Silva– de 42 páginas, a qual o teve acesso, e que culminou no afastamento do gestor, que o MPE e a PJC alegam que Huark Douglas teria apresentado requerimento com objetivo de celebrar o referido acordo de não persecução cível, após tomar conhecimento da Notícia de Fato, em trâmite na Promotoria, que apurava a existência de possíveis irregularidades na contratação de servidores temporários para o Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá, no período março a dezembro de 2018, época em que ele ocupava o cargo de gestor da Secretaria de Saúde de Cuiabá.
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Aduzem, ainda, que Huark Duarte disse que durante o período de sua gestão, a Secretaria de Saúde de Cuiabá teria contratado mais de 250 servidores temporários, cuja contratação, em sua maioria, teria sido realizada para atender interesses políticos do prefeito de Cuiabá; e que o próprio Emanuel Pinheiro teria dito ao acordante que as referidas contratações seriam um “canhão político”, que eram levadas a cabo por indicação política, principalmente de vereadores, e visavam retribuir ou comprar apoio político; esclarecendo, também, que muitas contratações eram realizadas sem necessidade e envolviam pessoas que não tinham formação profissional para o cargo que desempenhavam, causando prejuízo ao erário.
Ainda, afirmam que o ex-gestor da Secretaria de Saúde de Cuiabá entregou a 9ª Promotoria de Justiça Cível da Capital 259 "Contratos de Prestação de Serviço por Excepcional Interesse Público", sem a assinatura dele pelo fato de ter se recusado a assiná-los, “em virtude de vislumbrar interesses escusos do prefeito Municipal e, também, porque o volume de contratação seria incompatível com a efetiva necessidade da Secretaria de Saúde de Cuiabá.
Já quanto ao Prêmio Saúde, apontam que irregularidade atinente ao pagamento da verba, que era efetuado sem parametrização alguma quanto ao valor e aos cargos que deveriam fazer jus ao referido benefício.
“Assinalam, ademais, que Emanuel Pinheiro descumpriu aos comandos do Tribunal de Contas de Mato Grosso em relação ao pagamento irregular do “Prêmio Saúde”; bem como de decisão deste órgão sobre a contratação irregular de servidores temporários, na qual foram determinadas: a deflagração imediata de processo seletivo simplificado e a apresentação de proposta de cronograma de concurso público. Não cumprindo, igualmente, a notificação do Ministério Público decorrente do descumprimento das obrigações assumidas pelo Município de Cuiabá nos autos de inquérito civil, que resultou na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, em cujo instrumento a municipalidade se comprometeu a: elaborar o Plano de Cargos e Carreiras da Secretaria Municipal de Saúde; realizar concurso público; e manter o percentual de contratos temporários no máximo de 25% (vinte e cinco por cento), exceto em situações excepcionais de interesse público, devidamente justificadas e precedidas de processos seletivos simplificados, razão pela qual foi proposta Ação de Execução de Obrigação de Fazer e Não Fazer n. 1026831-35.2018.811.0041, que ainda se encontra em trâmite” cita trecho dos autos.
Ao decidir, o desembargador cita “que da análise dos autos, é imperioso concluir que assiste razão aos representantes em relação às cautelares pleiteadas, pois, existem elementos indiciários, suficientes para esta fase processual, que apontam a utilização da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá para contratação temporária de pessoas, muitas delas sem qualificação e sem qualquer necessidade daquele órgão que recebe a lotação, por parte do prefeito de Cuiabá com finalidade, em tese, não republicanas, eis que aparentemente têm o condão de atender a indicações de aliados políticos em troca de apoio passado, presente ou futuro”.
Conforme o desembargador, ficou consignado, também, nas “declarações de Huark Duarte, que a folha de pagamento de pessoal da Secretaria de Saúde de Cuiabá era uma das maiores despesas da pasta, chegando ter em média 5.400 servidores; e que o número de temporários era superior a dos efetivos; asserindo, ainda, o acordante, que participou de diversas reuniões com Emanuel Pinheiro e outros secretários municipais, cujos encontros tinham o costume de ocorrer em um escritório localizado ao lado da residência do prefeito; e, que em uma dessas reuniões, o acordante sugeriu a Emanuel Pinheiro o corte de contratados na pasta da Saúde, por entender que havia número excessivo, principalmente na área meio, contudo teve como resposta o fato de que aquelas contratações seriam o tal “canhão político” que seria utilizado para manter a base de apoio do alcaide na Câmara Municipal”.
“Também é possível inferir das declarações de Huark Duarte, que a secretária-adjunta de Governo, Ivone de Souza, era a pessoa responsável pelas contratações; e que muitas pessoas contratadas não tinham formação na área da saúde, isso sem contar que vários servidores qualificados eram substituídos por pessoas sem qualificação. Contudo, ao ser questionada, Ivone de Souza dizia que apenas cumpria ordem de Emanuel Pinheiro, acrescentando, ademais, o acordante, que o próprio Prefeito chegou a cobrar dele os contratos que foram entregues por Ricardo Aparecido Ribeiro mas que ele se negou a assiná-los, tal como acima foi dito” cita trecho da decisão.
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