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VGNJUR Sexta-feira, 12 de Março de 2021, 13:50 - A | A

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no supremo

PGR entra com recurso contra decisão que anulou condenações de Lula

PGR afirma que Supremo já decidiu anteriormente que cabia Justiça Federal em Curitiba julgar processos de Lula

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

PGR brasília

 PGR afirma que Supremo já decidiu anteriormente que cabia Justiça Federal em Curitiba julgar processos de Lula

 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) protocolou nesta sexta-feira (12.02) recurso contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, que anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná. As ações afetadas são relacionadas às investigações da operação Lava Jato.

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No documento, assinado pela subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo, apontou que o Supremo já decidiu que cabia à Justiça Federal em Curitiba julgar os processos de Lula.

“Foi demonstrado que a ação penal ora em comento, por ter por objeto crimes praticados em detrimento da Petrobras, é de competência do Juízo da 13ª Vara da SJ/PR, nos termos do que definido pela jurisprudência do STF. A competência da 13ª Vara da SJ/PR para processar e julgar a Ação Penal nº ...-94.2016.4.04.7000/PR se justifica, ainda, porque ela é conexa a diversas outras ações penais que tramitam ou tramitaram naquele Juízo, nos termos do art. 76 do Código de Processo Penal”, diz trecho do recurso.

Conforme ela, muito embora o ministro Edson Fachin tenha concluído pela ausência de “apontamento de qualquer ato praticado por Lula no contexto das específicas contratações realizadas pelo Grupo Odebrecht com a Petrobras S/A”, o que afastaria “a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba ao processo e julgamento das acusações”, assim como nos fatos relacionados à Ação Penal, as imputações feitas em outras três Ações Penais (sendo uma delas envolvendo Grupo Odebrecht pelo pagamento da reforma do sítio de Atibaia), contra o ex-presidente “informam que ele (Lula) teve responsabilidade criminal direta pelo esquema criminoso que vitimou a Petrobras.

Lindôra Maria afirma que os fatos ilícitos descritos nas ações penais estão associados diretamente ao esquema criminoso de corrupção e de lavagem de dinheiro investigado no contexto da “Operação Lava Jato” e que lesou diretamente os cofres da Petrobras.

“Demais disso, também inexistem razões para o encaminhamento dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, na medida em que os casos em questão – casos Triplex, Sítio de Atibaia, sede do Instituto Lula e doações ao Instituto Lula – abrangem fatos relativos a imóveis e instituto sediados no Estado de São Paulo. Em conclusão, entende este órgão ministerial que os referidos feitos, por terem por objeto crimes praticados no âmbito do esquema criminoso que vitimou a Petrobras, estão inseridos no contexto da chamada Operação Lava Jato e, por tal razão, com acerto, tramitaram perante o Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná”, sic outro trecho do recurso.

No recurso, a subprocuradora-geral pede acolhimento do recurso e reforma da sentença do ministro Edson Fachin.

“Em razão do exposto, há de ser preservada a competência do juízo de origem ou, subsidiariamente – em face do avançado estágio processual e em atenção à segurança jurídica –, ser reconhecida a eficácia meramente prospectiva (ex nunc) da decisão ora recorrida, de modo que o Supremo Tribunal Federal possa decidir pela preservação de todos os atos processuais instrutórios e decisórios anteriormente praticados, seguindo na apreciação do Recurso Extraordinário interposto pela defesa”, diz recurso.

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