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Orlando Perri achou por bem ouvir os vereadores antes de decidir sobre o pedido de Pinheiro.
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri, irá ouvir os vereadores de Cuiabá antes de decidir sobre a medida liminar pleiteada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), para suspender trecho de lei que barra, segundo ele, sua liberdade de locomoção, impedindo, inclusive, conforme o gestor, de fazer viagens para fora do país para garantir a vacina contra covid-19 para a população cuiabana.
Pinheiro, por meio da Procuradoria Geral do Município, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra trecho da Lei Orgânica Municipal, que prevê a necessidade de autorização da Câmara de Vereadores para que ele goze férias, ou que se afaste do país por qualquer tempo, bem como pela necessidade de apresentação de relatório circunstanciado de viagem oficial, sob pena de perder o cargo caso descumpra a determinação.
O prefeito pedia em medida cautelar para suspender, sem ouvir os vereadores, as expressões "a qualquer tempo" e "no prazo de 15 dias a partir da data do retorno, deverá enviar à Câmara Municipal de Cuiabá relatório circunstanciado sobre resultado da mesma", contidas no caput do artigo 39, bem como o contido no inciso II do parágrafo 1º do mesmo artigo 39, todos da lei orgânica Municipal, até julgamento do mérito.
Para o prefeito, o dispositivo “fere de morte o artigo 9º da Constituição do Estado, em relação à cláusula de separação dos Poderes, ao tempo em que condiciona a gestão administrativa municipal à autorização do Poder Legislativo, cerceando inclusive a liberdade de locomoção do chefe do Executivo Municipal, que poderia ser impedido do gozo de férias, ou de viagem internacional por menos de 15 dias, a depender da vontade dos vereadores”.
Contudo, Perri achou por bem ouvir os vereadores antes de decidir sobre o pedido de Pinheiro. “A despeito dos relevantes argumentos aduzidos pelo autor da presente ação, hei por bem, antes de analisar a medida cautelar pretendida, ouvir a Câmara Municipal de Cuiabá, órgão do qual emanou o ato normativo impugnado” cita decisão proferida em 19 de março e disponibilizada hoje (22.03).
Diante disso, ele determinou a intimação do Legislativo Cuiabano para se manifestar no prazo de cinco dias. “À vista do exposto, determino a intimação da Câmara Municipal de Cuiabá para que, por meio de sua Procuradoria, possa se manifestar sobre o objeto da presente ação, consoante estabelece o art. 10da Lei n. 9.868/99, no prazo de 5 dias”.
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