O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nessa quarta-feira (15.12), no Plenário Virtual, para manter obrigatoriedade da apresentação de comprovante de vacina, além do teste para detecção de Covid-19, para o viajante que chegar ao Brasil.
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou voto apontando que brasileiros ou estrangeiros com residência no Brasil que retornem ao país também devem apresentar teste e comprovante.
Segundo ele, “para não impedir de forma peremptória o reingresso de brasileiro ou estrangeiro residente no país", caso estes não tenham o comprovante de vacinação no retorno deverão se submeter ao procedimento da quarentena de cinco dias, seguido de um teste PCR ou outro para detecção da Covid-19.
Ainda segundo o magistrado, cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações.
O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Alexandre de Moraes e Rosa Weber.
Pela decisão, a exigência de comprovante de vacinação para entrada no Brasil não será aplicada para quem saiu do país antes do dia 14 de dezembro, data da decisão na qual Barroso que esclareceu o alcance das medidas, porém, o teste PCR será obrigatório.
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