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VGNJUR Terça-feira, 01 de Novembro de 2022, 14:48 - A | A

Terça-feira, 01 de Novembro de 2022, 14h:48 - A | A

inquérito policial

MPF pede investigação do diretor da PRF por prevaricação e desobediência

Subprocuradores afirmam que Silvinei Vasques desobedeceu ordem do TSE para não realizar operações envolvendo transporte de eleitores

Lucione Nazareth/VGN

Subprocuradores-gerais do Ministério Público Federal (MPF) solicitaram abertura de inquérito policial contra o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, por prevaricação e desobediência em decorrência de “atos e omissões que atentam contra a lisura do processo eleitoral” nas eleições do último domingo (30.10).

No pedido, eles apontam Polícia Rodoviária Federal realizou bloqueios de veículos em rodovias, em diversos locais, especialmente em estados da Região Nordeste, “o que teria causado dificuldades de deslocamento de eleitores até os locais de votação”.

No último sábado (29), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes havia proibido a PRF e a Polícia Federal de fazer qualquer operação relacionada ao transporte público de eleitores, e que em caso de descumprimento, os diretores-gerais das instituições e os agentes envolvidos devem responder por crime eleitoral e desobediência.

Os subprocuradores-gerais alegam que segundo dados do site BBC News Brasil, o número de abordagem em relação ao primeiro turno foi superior em 108%, e mais grave: dos 619 ônibus que tiveram abordagem, quase 300 foram feitos na Região Nordeste, em uma clara e manifesta tentativa de impedir a presença do eleitor desta região às seções eleitorais. Eles citaram ainda os bloqueios das rodovias federais sob alegação de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) por não concordaram com o resultado das eleições.

Conforme o pedido, vídeos que circulam em redes sociais revelam não apenas a ausência de providências da PRF diante das ações ilegais dos manifestantes, mas até declarações de membros da corporação em apoio aos manifestantes, como se fosse essa orientação recebida dos órgãos superiores da instituição.

“Esses fatos gravíssimos ensejaram várias ações dos órgãos de fiscalização e persecução penal perante as Justiças Federais culminando com a decisão do ministro Alexandre de Moraes determinando providências efetivas aos órgãos responsáveis em especial à PRF advertindo sobre a iminência de prisão ao Diretor-Geral, SILVINEI VASQUES caso continue a ser recalcitrante às determinações judiciais., decisão que foi acompanhada pelos demais ministros do Supremo Tribunal Federal – STF. É sabido que o exercício de direitos fundamentais como o de reunião e manifestação submete-se a limites relativos à liberdade de outros, de modo que não pode significar restrição ao exercício de outros direitos e não deve causar tumulto, desordem, ameaças à segurança pública ou grave prejuízo ao tráfego em vias públicas”, diz trecho do pedido.

Ainda segundo os subprocuradores-gerais as condutas amplamente veiculadas atribuídas ao diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, “indicam má conduta na gestão da Instituição, desvio de finalidade visando interferir no processo eleitoral e condutas que apontam fortes indícios na prática de crimes da Lei nº 14.197/22, que revogou a Lei de Segurança Nacional e acrescentou o Título XII no Código Penal protegendo o Estado Democrático de Direito”.

“As condutas do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, ao descumprir a decisão do TSE e realizar operações policiais que teriam impedido o deslocamento e eleitores, pode caracterizar os crimes previstos nos artigos 319 e 330 do Código Penal. A conduta do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, ao deixar de orientar as ações da instituição para o exercício de suas atribuições, no sentido de impedir o bloqueio das rodovias federais, pode caracterizar o crime do artigo 319 do Código Penal”, sic documento.

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