O Ministério Público do Estado ingressou com ação civil pública contra o município de Cuiabá, representado pelo prefeito em exercício José Roberto Stopa, a Câmara de Vereadores, representado pelo presidente Juca do guaraná, e um escritório de advocacia, com sede em Capinas (SP), contratado pelo Legislativo cuiabano.
Consta dos autos, que foi instaurado inquérito civil público, para apurar possíveis atos de improbidade administrativa, pertinentes às supostas ilegalidades em relação ao Procedimento de Contratação, realizado pela modalidade de inexigibilidade de licitação, firmando contrato com a empresa Nunes Golgo Sociedade de Advogados.
Segundo o MPE, inicialmente, foi encaminhada denúncia pelo Sindicato dos Auditores-Fiscais e Inspetores de Tributos do Município de Cuiabá e a Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais, visando evitar gastos desnecessários aos cofres públicos, tendo em vista que a “CPI da Sonegação” intencionava a contratação de consultoria especializada de advogados, invadindo a competência exclusiva dos auditores e fiscais tributários.
Todavia, o MPE aponta que após a vinda dos autos do Relatório de Apoio Técnico, em outubro de 2021, foi possível verificar que o processo licitatório havia sido direcionado para a empresa Nunes Golgo Sociedade de Advogados, em que foi contratada pelo valor de R$ 120 mil, através do procedimento de inexibilidade de licitação, para estudo e assessoramento de cobrança do imposto municipal ISS.
O órgão diz que Relatório de Apoio Técnico apontou a existência de servidores que ocupam os cargos de Auditores-Fiscais Tributário, Inspetores de Tributos e, Auditores Públicos Interno, cargos ligados a Prefeitura de Cuiabá, com conhecimento em tributos municipais, demonstrando a desnecessidade na referida contratação da empresa. Além disso, ficou constatado que a empresa Cláudio Golgo Advogados Associados, possui condenação de improbidade administrativa, tendo a sanção como início em 12 de abril de 2021 e, com término em 12 de abril de 2026.
Ao final, ainda foi verificado sobrepreço cobrado pela empresa Nunes Golgo Sociedade. “Em comparação com a inexigibilidade de licitação realizada pela Prefeitura de Chapada dos Guimarães, em que a Empresa Maximus Serviços Inteligentes LTDA. Recebeu o valor de R$110 mil para estudo e recuperação de dois impostos, sendo eles o ISS e ITR” argumenta o MPE.
A CPI, para investigar o não pagamento do Imposto Sobre Serviço ao Município, por parte das instituições financeiras, foi instaurada em 2019, porém não foi concluída naquela legislatura, reaberta em 2021 para continuidade das investigações, visto que haveria uma suposta sonegação fiscal por parte das Instituições Financeiras, causando prejuízo de aproximadamente R$ 300 milhões ao município de Cuiabá, em razão do recolhimento irregular nas atividades das operações de cartões de crédito e débito.
Conforme consta dos autos, os impostos devidos pelas empresas de cartões de crédito são recolhidos em “paraísos fiscais”, localizado em um município do interior de São Paulo.” Desde a sanção da Lei Complementar 157/2016, foi estipulado que as administradoras de cartão de crédito, deviam recolher o ISS onde o serviço foi prestado, e não mais no domicílio fiscal do contribuinte. Entretanto o referido dispositivo foi suspenso, por força de liminar expedido através do Supremo Tribunal Federal. O Ministro Alexandre de Moraes concedeu a liminar, tendo em vista a dificuldade na aplicação da referida legislação, principalmente para aferir e apurar o valor que cabe a cada município. Entretanto, mesmo com liminar expedida, a CPI da Câmara de Vereadores de Cuiabá manifestou desejo na contratação da Nunes Golgo Sociedade de Advogados, afirmando que a referida empresa seria especializada em assessoria jurídica e contábil para auxiliar nos trabalhos de investigação da comissão” cita o MPE.
Para o MPE, o processo licitatório em momento algum foi benéfico à entidade, pois além do preço haver sido superfaturado, a empresa ainda possui sanção de improbidade administrativa, não podendo ser contratada pela administração pública e, isso sem falar na invasão de competência dos auditores-fiscais e dos inspetores de tributos do Município de Cuiabá. “Portanto, a presente ação civil pública é necessária para requerer a anulação do procedimento licitatório referente ao procedimento de inexigibilidade de licitação, em razão dos requisitos que não foram respeitados no certame, com a competente devolução aos cofres públicos dos valores percebidos pela empresa durante a execução contratual, uma vez que derivado de ato nulo”.
O MPE argumenta ainda que as investigações “deixam evidente a conduta intencional por parte dos réus em locupletar-se ilicitamente à custa do patrimônio público ou colaborar para que terceiros se enriqueçam indevidamente”.
O MPE requer a concessão de liminar “inaudita altera pars” para: quebra de sigilo bancário e bloqueio de contas, a localização e bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras titularizadas pelos denunciados e que eles se abstenham da prática de quaisquer atos que impliquem em alienação de seu patrimônio pessoal, ou desrespeito à providência liminar determinada, até a prolação da sentença de mérito.
No mérito, a nulidade do processo administrativo nº 2646/2021, por nulidade absoluta deste em razão da violação expressa à Lei nº 8.666/93, bem como, por arrastamento, declarar a nulidade do contrato administrativo dela decorrente, em especial dos Contratos XXX/2021.
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