Em ação protocolada hoje (1º.04), na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, o Ministério Público de Mato Grosso quer que a Justiça determine ao prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), que em 24 horas, crie novos polos regionais de vacinação, para imunizar os idosos, estruturando, para tanto, pontos de vacinação que atendam todas as macrorregiões da capital, de modo que não cause aglomerações, implementando nesses locais, inclusive, o sistema drive-thru. A ação é assinada pelo promotor de Justiça Wagner Cezar Fachone Promotor de Justiça, que pede que seja assegurada prioridade na tramitação do feito, pois se trata de direito à saúde das pessoas idosas do município de Cuiabá.
Consta da ação, que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 34ª Promotoria de Justiça Especializada na Tutela Individual e Coletiva da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência instaurou procedimento administrativo para acompanhar as fases de vacinação contra o covid-19, desde a 1ª fase, com 80 anos ou mais, de 75 a 79 anos, de 70 a 74 anos, de 65 a 69 anos, de 60 a 64 anos, conforme o programa nacional do Ministério da Saúde. Em 22 de março de 2021, a Promotoria de Justiça realizou reunião on-line com a Secretaria Municipal de Saúde, para tratar sobre a vacinação das pessoas idosas, extraindo-se a informação que havia um total de 7.812 idosos na faixa etária de 75 a 79 anos, e estes seriam contemplados com a primeira dose já em estoque, e que ainda havia pessoas idosas de 80 anos e mais para serem vacinadas, e que na data 23.03.2021 iniciaria a vacinação de idosos de 75 a 79 anos.
Ainda, o promotor relata que na reunião, o município salientou que optou pela estratégia de promover a vacinação num único local (Centro de Eventos Pantanal – onde comporta duas mil pessoas) e, conforme justificativa da Secretaria de Saúde, estava agendando apenas 600 doses diárias, em razão da pouca quantidade de vacinas recebidas do Ministério da Saúde, o que não comprometia as medidas de prevenção contra a covid-19.
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“Ocorre que na data 24.03.2021, no Centro de Eventos Pantanal, em Cuiabá, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, estava realizando a vacinação para o grupo de trabalhadores de saúde e pessoas idosas de faixa etária 75 a 79 anos, e desde as primeiras horas da manhã, foram registradas filas de espera por mais de duas horas e aglomerações no local” relata o MPE.
Diante disso, conforme Fachone, a Secretaria Municipal de Saúde fio oficiada para adotar medidas eficazes para reduzir a aglomeração de pessoas no local de vacinação dos idosos, a fim de evitar o aumento do risco de transmissão do novo coronavírus, sugerindo a implantação do sistema drive-thru, porquanto essa modalidade tem se mostrado, em outros municípios, uma ótima opção para se evitar a aglomeração entre pessoas do grupo de risco.
“Devido à inércia daquele órgão municipal de saúde e ausência de resposta acerca das providências adotadas para evitar as aglomerações no citado local de vacina, na data 26.03.2021, notificou-se a Prefeitura de Cuiabá e a Secretaria Municipal de Saúde recomendando que no prazo de cinco dias, elaborasse um plano de ação com novas estratégias de vacinação dos idosos do município de Cuiabá, de modo a evitar a aglomeração de pessoas e a propagação do vírus causador da covid-19, adotando-se algumas medidas contidas no documento” diz.
A recomendação do Ministério Público, segundo o promotor, visava justamente chamar a atenção das autoridades sanitárias para o problema, tanto que constou a seguinte providência: “definir novos locais de vacinação em Cuiabá, em polos como CPA, Coxipó etc, preferencialmente em local amplo e fora das unidades de saúde para evitar possibilidade de contaminação e problemas no fluxo de atendimento à saúde da população, sobretudo diante das novas remessas de imunizantes e a premente necessidade de acelerar a vacinação dos idosos, respeitando-se o distanciamento e evitando-se a aglomeração de pessoas nos locais de vacinação”.
Contudo, Fachone diz que “até o momento o Município não promoveu ação compatível com o referido item da notificação, e a aglomeração de pessoas em dias de vacinação, infelizmente, continua ocorrendo, repercutindo nos meios de comunicação a insatisfação da população em geral”.
“É certo que um dos fatores da aglomeração reside no comparecimento de alguns idosos ao local da vacinação, antes da hora agendada, porém, esse comportamento reflete justamente a ansiedade das pessoas de serem vacinadas o mais rápido possível e afastar essa maldita doença causadora de tantas mortes, haja vista que a vacina, por enquanto, é a forma mais eficaz contra a covid-19. Portanto, não se pode atribuir aos idosos a culpa pelas aglomerações experimentadas nos dias de vacinação, mas sim a falta de estratégia adequada de pulverização de pontos de vacinação” argumenta.
PEDIDOS
Diante disso, o promotor requer que o Juízo conceda em caráter inaudita altera partes a tutela de urgência para determinar: a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, da obrigação de fazer a fim de ordenar que o Município de Cuiabá, em 24 horas, crie novos polos regionais de vacinação, mormente para imunizar os idosos, estruturando, para tanto, pontos de vacinação que atendam todas as macrorregiões da capital, de modo que não cause aglomerações, implementando nesses locais, inclusive, o sistema drive-thru. Ainda, requer que seja dispensada a audiência de conciliação e/ou mediação, uma vez que a pretensão deduzida não admite composição.
No mérito requer que seja julgada procedente a ação, prolatando-se sentença que estabeleça de forma definitiva e contínua o pedido de concessão de tutela de evidência, procedendo ao longo do tempo, as providências necessárias para tanto; e que seja fixada multa diária no valor de R$ 50.000,00 para o caso de descumprimento de qualquer das providências a serem ordenadas pelo Juízo, seja em sede de tutela antecipada ou definitiva, a ser suportada pelo ente recalcitrante, cujo valor deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Apoio ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso – FUNAMP; incidindo-se a cominação a partir da data em que se esgote o prazo reservado para o adimplemento da ordem judicial, sanção pecuniária esta que se aplicará sem prejuízo das outras punições cabíveis nos âmbitos cível, administrativo e penal.
Ainda, pede que seja fixada multa diária em caráter pessoal aos agentes públicos incumbidos da obrigação constitucional de atendimento aos direitos fundamentais vindicados na ação, em caso de descumprimento à ordem judicial, ao que se sugere o montante de R$ 2.000,00 por dia de atraso.
DECISÃO DO PLANTONISTA
Em decisão proferida na tarde de hoje, o juiz plantonista Paulo Sergio Carreira de Souza destacou inicialmente que, não obstante a relevância e urgência da matéria posta em debate, o pedido firmado da ação, de importante relevância à população local, necessita de planejamento e ações concretas pelo Poder Público Municipal e o prazo de 24 horas, notadamente considerando o feriado nacional de 02/04/2021, mostra-se impraticável ao fim pretendido.
“De tal sorte, considerando a necessidade da oitiva do Ente Público, ao menos ao ver deste Magistrado, além do término do plantão em 20 minutos e considerando ainda o princípio do juiz natural, determino na primeira hora do expediente normal o encaminhamento dos autos ao Cartório Distribuidor, para distribuição a Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá. Desde já, determino ao Gestor deste juízo que entre em contato com o Gestor do Cartório Distribuidor para o urgente encaminhamento dos autos à Vara Competente” decide.
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