O Ministério Público junto com o Tribunal de Contas da União (TCU) abriu nessa quinta-feira (30.06) procedimento para investigar denúncias de assédios do ex-presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães contra funcionárias do banco.
De acordo com a portaria de instauração, assinada subprocurador-geral, Lucas Rocha Furtado, os fatos são de extrema gravidade, “pois indicam conduta de Pedro Guimarães reprovável e incompatível com o exercício de presidente de uma das mais importantes instituições financeiras estatais”.
Conforme ele, o assédio sexual e moral contamina o ambiente de trabalho tanto nas empresas privadas como na administração pública, e que quando praticado no âmbito da administração pública, “o assédio gera a percepção, na sociedade, de que as instituições estatais não se pautam em valores morais nem são conduzidas segundo elevados padrões de conduta”.
“Ante o exposto, este representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, com fulcro no artigo 81, inciso I, da Lei 8.443/1992, e no artigo 237, inciso VII, do Regimento Interno do TCU, aprovado pela Resolução 155/2002, requer ao Tribunal, pelas razões acima aduzidas, que conheça desta representação para que, no cumprimento de suas competências constitucionais de controle externo de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública federal, decida adotar as medidas necessárias a apurar as notícias, publicadas em 28/6/2022 e 29/6/2022, no portal do jornal Metrópoles, sob os títulos Exclusivo: funcionárias denunciam presidente da Caixa por assédio sexual e Os rompantes do presidente da Caixa: Vou estuprar todos vocês, respectivamente, de que o Sr. Pedro Guimarães, no exercício da presidência da Caixa Econômica Federal, cometeu assédio sexual e moral contra empregadas e empregados daquela instituição financeira pública, o que, além de caracterizar prática criminosa, configura flagrante violação ao princípio administrativo da moralidade, previsto expressamente no caput do artigo 37 da Constituição”, diz trecho da portaria de instauração do procedimento.
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