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VGNJUR Segunda-feira, 09 de Janeiro de 2023, 07:57 - A | A

Segunda-feira, 09 de Janeiro de 2023, 07h:57 - A | A

POR 90 DIAS

Moraes aponta suposta omissão e manda afastar governador do DF

Moraes afirmou que não se pode alegar por parte do Governo do DF ignorância ou incompetência pela omissão dolosa e criminosa

Lucione Nazareth/VGN

O ministro Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, mandou afastar o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) pelo período de 90 dias do cargo. A decisão foi proferida na noite desse domingo (08.01).

A decisão atende pedido protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que requereu uma série de medidas; e do senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) em que pediu a prorrogação do inquérito dos atos antidemocráticos a partir dos acontecimentos desse domingo, “uma vez demonstrado o ainda existente intento antidemocrático em parcela significativa de apoiadores terroristas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

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Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes, afirmou que nos fatos ocorridos ontem em Brasília “há fortes indícios de que as condutas dos terroristas criminosos só puderam ocorrer mediante participação ou omissão dolosa – o que será apurado nestes autos – das autoridades públicas mencionadas”.

Segundo o magistrado, em momento omento tão sensível da democracia brasileira, em que atos antidemocráticos estão ocorrendo diuturnamente, com ocupação das imediações de prédios militares em todo o país, e em Brasília, “não se pode alegar ignorância ou incompetência pela omissão dolosa e criminosa”.

“A omissão das autoridades públicas, além de potencialmente criminosa, é estarrecedora, pois, neste caso, os atos de terrorismo se revelam como verdadeira tragédia anunciada, pela absoluta publicidade da convocação das manifestações ilegais pelas redes sociais e aplicativos de troca de mensagens, tais como o WhatsApp e Telegram”, diz decisão.

Ainda segundo Moraes, o afastamento do exercício do cargo “se trata, portanto, de medida razoável, adequada e proporcional para garantia da ordem pública com a cessação da prática criminosa reiterada, havendo, neste caso, fortes indícios de que o investigado é, no mínimo, conivente com associação criminosa voltada a atos terroristas”.

“DETERMINO A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO, CONSISTENTE NA SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA (art. 319, VI, do Código de Processo Penal) AFASTANDO IBANEIS ROCHA DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL pelo prazo inicial de 90 (noventa) dias”, diz decisão. 

Com a decisão, a vice-governadora Celina Leão (PP) vai ocupar a função de chefe do Executivo do Distrito Federal.

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