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VGNJUR Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021, 09:41 - A | A

Sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021, 09h:41 - A | A

Mantida proibição

Ministro cita que pandemia persiste e estende até março de 2022 lei que proíbe despejos

Decisão vale tanto para áreas urbanas quanto para áreas rurais

Lucione Nazareth/VGN

Nelson Jr./SCO/STF

VGN_Luís Roberto Barroso_ministro_STF

 Decisão vale tanto para áreas urbanas quanto para áreas rurais

 

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, estendeu até 31 de março de 2022 as regras que suspendem os despejos e as desocupações em razão da pandemia. A decisão é da última quarta-feira (1º.12).

Em setembro deste ano, o Congresso Nacional derrubou veto do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), que invalidava a suspensão dos despejos em razão da pandemia, mantendo assim suspensos os despejos para imóveis urbanos que servissem de moradia ou representassem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar até 31 de dezembro deste ano.

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Bolsonaro havia vetado integralmente a proposta de lei alegando que o estado de calamidade pública se encerrou um ano antes da data limite estabelecida pela proposta (31 de dezembro de 2021), e que a suspensão dos efeitos de decisões judiciais, extrajudiciais e autotutela de posse até um ano após o fim do estado concederia um salvo conduto para os ocupantes irregulares de imóveis públicos.

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Diante da proximidade do fim da vigência da norma, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e outras entidades da sociedade civil entraram Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pedindo que as regras valessem por mais um ano e requerendo outras medidas. 

Ao analisar o pedido, Luís Roberto Barroso, considerou que a crise sanitária ainda não foi plenamente superada, o que justifica a prorrogação da suspensão de despejos e desocupações por mais alguns meses, tendo inclusive, feito um apelo para que o próprio Congresso prorrogue a vigência, mas, desde já, estabeleceu que, caso isso não ocorra, a liminar estende o prazo até março de 2022.

“Faço apelo ao legislador, a fim de que prorrogue a vigência do prazo de suspensão das ordens de desocupação e despejo por, no mínimo, mais três meses”, diz trecho da decisão.

Além disso, o ministro considerou que a lei do Congresso foi mais favorável às populações vulneráveis do que a liminar dada anteriormente, e desta forma estabeleceu que a medida vale para imóveis tanto de áreas urbanas quanto de áreas rurais.

“Não há justificativa razoável para se proteger pessoas em situação de vulnerabilidade nas cidades e não no campo, ainda mais quando noticiados casos de desocupações violentas em áreas rurais. A Lei nº 14.216/2021, nessa parte, cria uma distinção desproporcional e protege de forma insuficiente pessoas que habitam áreas rurais, distorção que deve ser corrigida na via judicial”, diz outro trecho da decisão.

 

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