O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu, na quinta-feira (10.02), liminar suspendendo dispositivos da Lei Complementar 717/2022, que apresentam hipótese de permissibilidade de exploração, por meio da mineração, de áreas de Reserva Legal. A desembargadora relatora Nilza Maria Pôssas de Carvalho votou favorável ao pedido do procurador-geral de Justiça José Antônio Borges Pereira — acrescentando que irá requerer audiência pública sobre o tema para subsidiar o julgamento do mérito da ação.
“Quero dizer que o Ministério Público estará, com muita honra, nesse debate da audiência pública”, afirmou José Antônio Borges Pereira durante a sessão, enaltecendo a importância da decisão do colegiado. Na ação, o representante do Ministério Público Estadual argumentou que os parágrafos 10.º, 11.º, 12.º e 13.º do artigo 62, acrescidos à Lei Complementar Estadual n.º 38/1995 pela Lei Complementar Estadual n.º 717/22, são inconstitucionais.
Conforme o procurador-geral, “a pretexto de regulamentar hipóteses de manejo ambiental, a lei questionada regulamenta aspectos da própria atividade de lavra garimpeira, em ofensa à competência privativa da União de legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia, e afronta à competência comum dos entes federados para a proteção do meio ambiente e a preservação das florestas, da fauna e da flora, à competência da União para estabelecer normas gerais de proteção e responsabilidade por danos ao meio ambiente”.
No voto, a desembargadora destacou ser atribuição da União “o domínio dos recursos minerais existentes no território nacional, razão pela qual compete, a ela legislar sobre o regime jurídico aplicável à matéria, bem como praticar os atos minerais de autorização, permissão e concessão da sua exploração por particulares”. A magistrada consignou ainda, que “permitir a exploração mineral em reserva legal, ainda que admitida a compensação, excede, e muito, a competência atribuída ao réu”, acrescentando ser questionável a validade da norma nesse momento processual.
O procurador-geral argumentou na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que, além de violar o artigo 263 da Constituição Estadual, ao fomentar o desmatamento, a norma ofende ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações.
Ele citou violação aos princípios da prevenção e à exigência de estudo de impacto ambiental prévio à instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação ambiental, bem como controle da produção que importe risco à vida ou ao meio ambiente. (Com assessoria do MPE).
Outro lado — O governador Mauro Mendes (DEM) afirmou em coletiva de imprensa nesta sexta-feira 911.020, que deve recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que derrubou a lei complementar que libera a extração mineral em terra legal. “Me deram argumento muito claro e eu falei que tem realmente sentido. Se você pode fazer a mineração numa APP, na beira do rio, então em uma área de reserva não pode? Qual a diferença? É esse argumento que me convenceu”, justificou Mauro Mendes.
Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, por 18 dos 25 parlamentares, em 5 de janeiro deste ano, o projeto de lei que permite a abertura de reservas florestais de Mato Grosso para a exploração da mineração. A proposta foi de autoria do deputado Carlos Avallone (PSDB).
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A decisão do tribunal de Justiça foi proferida nessa quinta-feira (10) a pedido do Ministério Público Estadual.
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