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VGNJUR Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021, 16:59 - A | A

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JÁ AO TRABALHO

Justiça frustra greve dos trabalhadores da Energisa e estipula multa de 50 mil por desobediência

A Justiça do Trabalho acolheu pedido de tutela de urgência feito pela Energisa

TRT23

Reprodução

Energisa MT

 Justiça do Trabalho frustra greve dos trabalhadores da Energisa e estipula multa de 50 mil por descumprimento

 

 

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) frustrou a greve dos trabalhadores da Energisa, prevista para começar nesta segunda-feira (06.12). A decisão é do vice-presidente, desembargador Paulo Barrionuevo, que fixou multa de 50 mil reais por dia em caso de descumprimento.

O magistrado acolheu o pedido de tutela de urgência feito pela concessionária de energia do Estado. Em ação de Dissídio Coletivo de Greve (DCG) ajuizada no Tribunal, a empresa alegou abusividade do movimento. A decisão foi publicada na sexta (03) à noite.

O vice-presidente destacou que o movimento paredista anunciado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de MT (Stiu/MT) não atende aos requisitos previstos na legislação. Entre eles, o fato de que a Lei de Greve estabelece que a paralisação só pode ser decretada após frustrada a negociação.

Ocorre que, em audiência para tentativa de conciliação realizada na tarde de sexta (03) em outra ação (Reclamação Pré-Processual ajuizada pelo sindicato), ficou definido que os pontos acordados entre a entidade e a Energisa seriam levados para deliberação em assembleia com os trabalhadores. “Do cenário posto, a toda evidência, estou convencido de que Suscitante e Suscitado ainda não concluíram suas negociações”, destacou.

Divergências - Os temas em discussão estão relacionados com o atual Acordo Coletivo da categoria, cuja vigência é para os anos de 2020 a 2022. O documento prevê a renegociação das cláusulas de natureza econômica, como a que trata do reajuste salarial, com vigência a partir de 1º de outubro de 2021.

Audiência de conciliação - Na audiência de conciliação que antecedeu a publicação da liminar, a empresa e o sindicato acordaram sobre o reajuste das cláusulas econômicas, a ser feita com base no INPC. Os valores deverão ser pagos já em dezembro de 2021, calculados de forma retroativa à data-base da categoria.

Quanto à cobertura dos tratamentos considerados experimentais, ficou acordado que o assunto seria debatido em comissão paritária, a ser formada com representantes da Energisa e do Stiu e com prazo de seis meses para deliberação. Já em relação ao valor para custeio de refeições por empregados em viagem a trabalho, a empresa se comprometeu a realizar estudo e, se for necessário, rever o valor do benefício.

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