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VGNJUR Quarta-feira, 06 de Julho de 2022, 10:35 - A | A

Quarta-feira, 06 de Julho de 2022, 10h:35 - A | A

Operação Seven

Justiça desbloqueia bens de servidores da Sema e manda arquivar denúncia por desvios

Servidores foram denunciados por suposta participação em esquema na gestão Silval

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, mandou desbloquear bens dos servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema/MT), Francisval Akerley da Costa e Cláudio Takayuki Schida, na ação civil pública que eles respondiam por improbidade administrativa oriunda da Operação Seven. A decisão é dessa terça-feira (05.07).

Claudio Shida foi denunciado por suposta participação em esquema que resultou na compra ilegal pelo Estado de uma área de 727,9 hectares na região do Lago do Manso por R$ 7 milhões. A área, que tinha o empresário Filinto Corrêa da Costa como proprietário, integrava um lote de 3,2 mil hectares que já tinha comprado pelo Governo do Estado em 2002, por R$ 1,8 milhão.  

Na denúncia, o Ministério Público Estadual (MPE) acusa o servidor da Sema de emitir parecer favorável à compra, que foi feita em duplicidade. Além dele, também respondem à ação o ex-governador Silval Barbosa, o ex-secretário adjunto de Administração José de Jesus Nunes Cordeiro, o procurador aposentado Chico Lima, os ex-secretários de Fazenda Marcel Souza de Cursi, de Planejamento Arnaldo Alves, da Casa Civil Pedro Nadaf, e o também servidor Francisval Akerley da Costa, e ainda o empresário Filinto Correa.  

No mês passado, a Justiça livrou Francisval Akerley e Cláudio Takayuki da ação, usando como base a nova Lei de Improbidade Administrativa, “somente haverá improbidade quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade”, ou seja, seria preciso comprovar a má-fé dos réus para que eles se enquadrassem na legislação – caso que não teria ocorrido na citada denúncia.  

Em nova decisão nessa terça (05), o juiz Bruno D’Oliveira determinou o desbloqueio dos bens dos servidores, entre eles a quantia de R$ 87 mil em nome de Cláudio Takayuki Shida.

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