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Imóvel havia sido bloqueado por constar na relação de bens de um empresário acusado de participar do esquema
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, autorizou o desbloqueio de um apartamento na ação da Operação Arqueiro e Ouro de Tolo. A decisão é do último dia 20 deste mês.
Consta dos autos, que o imóvel foi alvo de bloqueio nas ações que investigaram supostas fraudes em convênios, que teriam ocorrido na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social de Mato Grosso (Setas) entre 2010 a 2014, gestão da ex-primeira-dama Roseli Barbosa, e que teriam gerado prejuízo na ordem de R$ 8 milhões.
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Um casal ingressou com Embargos de Terceiro alegando que em 21 de julho de 995, adquiriram o imóvel em questão o que se deu através de um “Termo de Cessão, Transferência de Direitos e Outras Avenças” - firmado com uma pessoa de nome M.J.J, e que este havia comprado o apartamento por cessão de direitos de A.D.G.N, pessoa essa que fez a aquisição do direito do empresário Murilo César Leite Gattass Orro (denunciado no suposto esquema da Setas/MT). Na ação o casal apresentou todos os documentos do negócio envolvendo o imóvel.
Ao analisar o pedido, o juiz Bruno D’Oliveira, afirmou que os documentos anexados ao processo comprovam a propriedade do imóvel ao casal, e que desta forma o mesmo deve ser retirado da lista de bens bloqueados em nome de Murilo César Leite Gattass Orro.
“Assim sendo, restando provado que a constrição que recaiu sobre o imóvel descrito nos autos é indevida, tendo os embargantes comprovado serem adquirentes de boa-fé, a procedência do pedido se impõe. Pelo exposto, com fulcro nos arts. 681 c/c 487, inciso I, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados nos presentes Embargos de Terceiro opostos por B.G.D.C e E.G.D.A, o que faço para determinar o levantamento da constrição de indisponibilidade que recaiu sobre o imóvel identificado como Apartamento ..., do Edifício Residencial Glória, Bairro Lixeira, em Cuiabá/MT,..., cuja ordem foi efetivada no bojo dos autos - Códigos ... e 1..., ambos em tramite neste Juízo”, diz trecho da decisão.
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