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Prefeitura paga “Prêmio Saúde” para médicas em licença maternidade, mas não paga para médicos em licença paternidade
A 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJ/MT) que a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), pague “Prêmio Saúde” aos médicos da rede municipal que estiverem em gozo de licença paternidade.
A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso contra a decisão do Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá que concedeu liminar para determinar que o município se abstenha de suprimir a gratificação denominada prêmio saúde, no mês em que ocorrer daqueles servidores que estiverem em gozo de licença paternidade (10 dias), para servidores efetivos e contratados, e no mérito a concessão da segurança de forma definitiva.
A decisão questionada foi oriunda de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed) sob alegação do tratamento discriminatório em relação aos médicos do município de Cuiabá no que diz respeito ao exercício do direito de gozo de licença paternidade remunerada pela gratificação funcional denominada “Prêmio Saúde”.
No TJ/MT, a Prefeitura de Cuiabá sustentou o preceito regulamentar atacado atende e valoriza o princípio da isonomia, considerando e destacando os especiais atributos da maternidade, justificantes da contemplação direcionada às servidoras, e por fim, pugnou pela reforma favorável da sentença.
O relator do recurso, Yale Sabo Mendes, apresentou voto afirmando que nos autos ficou comprovado que a referida gratificação não alcança os servidores públicos do sexo masculino quando passam a gozar de licença paternidade, sendo que “trata de licença do mesmo gênero e que tem sua razão na proteção a família e a unidade familiar”.
Conforme o magistrado, a legislação expressa previsão de que o servidor público municipal possui direito ao gozo da licença paternidade e que o tratamento legal dispensado ao Prêmio Saúde na Lei de Carreira dos Médicos Servidores Públicos do Município de Cuiabá, por meio da Lei Complementar Municipal 200/2009, é remuneratório.
“Nesta trilha, vê-se, que o prêmio saúde é parcela indissociável da remuneração do Médico e que não ser suprimida em razão do gozo de licença paternidade sem que isso afete a economia familiar. Sendo assim, preconiza-se o princípio da isonomia entre as licenças paternidade e a licença maternidade, a igualdade para o estado democrático de direito que vivemos, deve ser pela lei, esta presente na nossa carta magna com intuito de tratar os iguais como iguais, e os desiguais como desiguais, a fim de traçar uma igualdade para todos”, diz trecho extraído do voto.
Ainda segundo ele, o afastamento do servidor por motivo de licença paternidade é considerado como de efetivo exercício pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, referida gratificação deve acompanhar os seus vencimentos.
“Nesta ordem de ideias, não há dúvidas, portanto, que a decisão obliterada, deve ser mantida pelos seus próprios e bem lançados fundamentos. Ante o exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheço do recurso e NEGO-LHE PROVIMENTO, em remessa necessária RATIFICO, inteiramente, os termos da sentença vindicada, em reexame, SENTENÇA MANTIDA, por seus próprios fundamentos”, diz trecho extraído do voto.
Outro Lado - A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá emitiu nota ao afirmando que o “Prêmio Saúde” já está sendo pago aos médicos da rede municipal que estiverem em gozo de licença paternidade.
Confira nota na íntegra:
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informa que todos os médicos que saem de licença paternidade recebem os valores referentes ao Prêmio Saúde normalmente, assim como as profissionais que gozam do direito de licença maternidade.
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