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VGNJUR Sexta-feira, 22 de Novembro de 2019, 14:56 - A | A

Sexta-feira, 22 de Novembro de 2019, 14h:56 - A | A

CONTRATO DE BALSA

Justiça bloqueia bens de Thelma e de empresa por irregularidades em contrato

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

Thelma

 

A Justiça decretou indisponibilidade dos bens da prefeita de Chapada dos Guimarães (a 65 km de Cuiabá), Thelma de Oliveira (PSDB) e da empresa Concretar Construtora Ltda (com sede no município de Nova Xavantina) até o montante de R$ 102,9 mil. A decisão da Primeira Vara Cível de Chapada dos Guimarães, porém, o processo tramita em sigilo, não sendo possível acessar a íntegra da decisão.

De acordo com ação, proposta pela promotora de Justiça, Anízia Tojal Serra Dantas, denúncia protocolada por vereadores de Chapada dos Guimarães relataram possíveis irregularidades na execução do contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa Concretar Construtora Ltda, em janeiro deste ano, no valor de R$ 210 mil, para prestação de serviços de operação das balsas do Rio Quilombo e Água Branca - ficando responsável pelo fornecimento de combustível, lubrificantes e manutenção dos equipamentos nas balsas e rebocadores da travessia de rios.  

“Com o intuito de considerar a plena operação do serviço de travessia por balsa, está prevista a manutenção contínua e preventiva de 01 (um) dia por mês para eventuais reparos e 01 (uma) semana por ano para revisão geral”, diz trecho dos autos.  

Consta da ação, que devido a denúncia o MP instaurou inquérito civil para apurar a prática de atos de improbidade administrativa, consistentes no pagamento de valores para prestação de serviços de operação das balsas dos rios Quilombo e Água Branca, “sem que tenham sido executados, desviando-se o valor do contrato firmado; e na dispensa de licitação em afronta aos dispositivos legais”. 

Conforme a promotora Anízia Tojal no decorrer das investigações foram comprovadas a não prestação do serviço pela empresa Concretar Construtora, mas mesmo assim ela recebeu R$ 102,9 mil.  

“Ocorre que, apesar de ter sido contratado o serviço pela requerida Thelma Pimentel, gestora municipal, em contrato firmado com a empresa Concretar Construtora Ltda, nenhum serviço foi executado, muito embora, documentalmente, haja comprovação de que ao menos metade do valor do contrato firmado foi pago, conforme nota fiscal, empenho, liquidação, autorização de pagamento e comprovante de transferência bancária na importância total de R$ 102,9 mil, em favor da empresa contratada, que recebeu este valor sem que tenha cumprido com as obrigações firmadas com o Município”, diz outro trecho da ação.  

Anízia Tojal ainda destacou que aportou na Promotoria de Justiça abaixo-assinado trazido por moradores, com aproximadamente 360 assinaturas, informando que necessitavam fazer o uso diário da travessia, contudo as balsas não estavam em funcionamento há cerca de um mês.  

“Vale ressaltar que as balsas paralisaram em definitivo ainda na vigência do contrato, uma vez que este foi firmado em 25/01/2019, tendo sido estabelecido 180 dias como período de vigência, contados a partir de sua assinatura, ou seja, possuiu validade até o dia 24/07/2019, data, portanto, posterior à paralisação das balsas, qual seja, 30/06/19”, narrou.

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