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VGNJUR Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022, 10:47 - A | A

Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022, 10h:47 - A | A

Suspenso

Justiça aponta desiquilíbrio econômico por causa da pandemia e suspende reajuste de 31% na conta de água em MT

Justiça considerou que reajuste é legal, mas momento pandêmico inviabiliza elevação da tarifa do serviço de água e esgoto

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, acolheu pedido da Prefeitura de Sinop (a 503 km de Cuiabá) e suspendeu reajuste de 31,12% nos serviços de água, coleta e tratamento de esgoto no município. A decisão é da última terça-feira (25.01).

A Prefeitura entrou com ação contra Águas de Sinop S.A e Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do município de Sinop (AGER) alegado que reajuste tarifário excessivo, exclusivamente em função da (equivocada) aplicação da variação do Índice Geral de Preços (IGP­M/FGV) acumulada no período de setembro/2020 até agosto/2021, nos termos do pedido formulado pela empresa concessionária e deferido pela AGER­-Sinop. O aumento foi publicado em 27 de dezembro de 2021.

No pedido, o município alega em pese todo o processo regulatório, incluso, e mesmo diante da orientação da Prefeitura em sentido contrário ao exorbitante reajuste (com base no IGP­M) sobre  as tarifas nos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, a AGER-­Sinop decidiu pelo reconhecimento da procedência do pleito apresentado pela empresa concessionária, majorando a tarifa do serviço público em referência de R$ 3,892 por  metro cúbico para R$ 5,103 por metro cúbico, o que não pode prosperar”.

A Prefeitura de Sinop pediu a suspensão do reajuste, e que seja deferido a substituição deste fator de correção, desde logo, pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado no período de dezembro/2020 a novembro/2021, de 9,69%; ou que seja deferido o reajuste tarifário, ainda que pelo IGP­M, no fator de17,87%, em razão da data-base de reajuste prevista para todo dia 1º de dezembro de cada ano.

Em sua decisão, o juiz Mirko Vincenzo, afirmou que no aumento da tarifa foi aplicado o índice previsto contratualmente, de modo que, reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto realizou-se pelo IGP­M/FGV acumulado no período de setembro/2020 até agosto/2021, no importe de 31,12%, passando, então, a tarifa do serviço de R$ 3,892 por metro cúbico para R$ 5,103 por metro cúbico.

Porém, segundo ele, não há como desconsiderar os nefastos efeitos causados pela pandemia da Covid-19, amargurados pela população até os dias de hoje, especialmente, aqueles decorrentes de cunho econômico.

“É evidente que a pandemia decorreu de um fato absolutamente imprevisível e extraordinário, o mesmo se dizendo de todos os reflexos dela decorrentes, os quais obviamente não tinham como as partes preverem quando da celebração das disposições contratuais”, diz trecho da decisão.

Ainda de acordo com o magistrado, o desequilíbrio causado pela imprevisível crise sanitária atinge todas as partes da relação contratual, não devendo incumbir o ônus total à apenas uma delas, que no caso são os consumidores e a Prefeitura Municipal, sob pena de desequilibraras relações contratuais.

“Em outras palavras, o reajuste das tarifas tem o objetivo precípuo de garantir o equilíbrio econômico ­financeiro e não o enriquecimento injustificado de uma das partes em detrimento da outra, especialmente considerando-se o atual cenário econômico social decorrente da pandemia da COVID-­19. Não se nega o direito e a obrigatoriedade do reajuste das tarifas! No entanto, sobre o pretexto de garantir o equilíbrio econômico-financeiro não se pode admitir a onerosidade demasiada dos usuários do serviço em prol da concessionária, pois, se assim fosse permitido estaria equilibrando um lado para desiquilibrar o outro”, diz outro trecho da decisão suspendendo o reajuste tarifa dos serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto.

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