A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, negou pedido do policial civil F.E.D.O.G preso na Operação Renegados, acusado de integrar uma organização criminosa que atuava na prática de vários crimes. A decisão é da última segunda-feira (14.02).
De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o policial era responsável por um dos núcleos da organização criminosa, estando lotado na época dos fatos na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos (Derfva), tendo em vista que era responsável pela obtenção de informações sobre os “alvos” nos bancos de dados do Poder Público que tinham à sua disposição, por meio dos investigadores de polícia integrantes da organização". Ele se valia de falsas abordagens, "que eram sempre efetuadas com o propósito claramente ilícito de obter vantagem indevida dos indivíduos que eram abordados".
Consta da decisão, que o policial requereu a revogação da prisão preventiva sob alegação de que as medidas cautelares são suficientes para acautelar a ordem pública e garantir a eventual aplicação da lei penal. Subsidiariamente, a defesa requereu a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.
Em sua decisão, a juíza Ana Cristina Mendes, afirmou que não se verificou modificação fática da situação determinante da prisão preventiva, não sendo possível a revogação do decreto prisional. “Posto isto, Indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado F.E.D.O.G”, diz trecho da decisão.
Leia Também - TJ aponta prisão em flagrante de policial por extorquir criminosos e mantém prisão
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).