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VGNJUR Quinta-feira, 10 de Junho de 2021, 14:12 - A | A

Quinta-feira, 10 de Junho de 2021, 14h:12 - A | A

Ação Civil

Juíza mantém bloqueio de casa no Manso em ação que apura venda de incentivos fiscais

MP investiga esquema de venda de incentivo que teria dado suporte financeiro para pagamento de mensalinhos à deputados

Lucione Nazareth/VGN

Divulgação

CASA-manso

 

A juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, negou desbloquear um imóvel localizado no condomínio luxuoso às margens do rio Manso, em Chapada dos Guimarães. A decisão é dessa quarta-feira (09.06).

Consta da decisão, que o engenheiro M.A.S ingressou com Embargos de Terceiro alegando que é proprietário de um imóvel localizado no Condomínio Náutico de Serviços Portal das Águas. Segundo ele, a propriedade é alvo de bloqueio judicial no âmbito de uma Ação de Improbidade contra o empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves.

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A ação é referente de venda de incentivos fiscais em troca de propina durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa. As investigações se iniciaram com base na delação de Pedro Nadaf. Ricardo Padilla teria emprestado dinheiro para pagamento de uma espécie de 13º mensalinho a 17 parlamentares para que os mesmos apoiassem os projetos do governo no Legislativo, em troca uma das empresas ligadas ao empresário recebeu incentivo do Estado.  

Nos autos, a desembargadora Maria Erotides Kneip, determinou bloqueio de até R$ 75 milhões de bens dos acusados. Entre os bens bloqueados em nome de Padilla estaria esse imóvel luxuoso no Manso.     

A defesa engenheiro M.A.S ingressou com Embargos de Terceiro no TJ/MT afirmando ter adquirido o imóvel, e que ele não pertence mais a Ricardo Padilla há mais de cinco anos; relatando que soube da restrição do imóvel pouco tempo antes da propositura dos presentes Embargos de Terceiro, quando tinham a intenção de vender o imóvel.

“A posse e a qualidade de terceiro estão devidamente comprovadas, bem como que estão sofrendo grave lesão em seu patrimônio, razão pela qual requereram a antecipação da tutela provisória, para levantar a penhora quere caiu sobre o bem e, subsidiariamente, que sejam mantidos na posse”, diz trecho do pedido.

Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti, apontou que parecer do Ministério Público Estadual (MPE) cita que documentação apresentada nos autos é incapaz de comprovar o direito de posse ou propriedade dos embargantes. O engenheiro teria deixado de contestar o parecer do MPE, ou mesmo justificar a legítima aquisição do imóvel.

“Assim, apesar dos embargantes afirmarem serem os legítimos possuidores do imóvel e tê­lo adquirido antes da propositura da ação civil pública de improbidade administrativa, denota-se que o conjunto probatório não se mostra suficiente para provar o alegado. Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos, com fundamento no art. 487, I, do CPC e mantenho a indisponibilidade do bem, na forma decretada na ação civil pública n.º ....2019.8.11.0041”, diz trecho da decisão.

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