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VGNJUR Terça-feira, 12 de Outubro de 2021, 20:07 - A | A

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DEU RUIM - VEJA VÍDEO

Juíza concede liberdade a jornalista que jogou cerveja na "cara" de PM, mas determina uso de tornozeleira

A juíza concedeu liberdade provisória com medidas restritivas a jornalista que jogou cerveja em PM

Edina Araújo/VG Notícias

Reprodução redes sociais

Jornalista Nildes

 

 

 

A juíza plantonista do Núcleo de Audiências de Custódia de Cuiabá, Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, concedeu liberdade provisória a jornalista Nildes Sousa, que jogou copo de cerveja no rosto de um policial militar, na madrugada desta terça-feira (12.10), em um bar, na Praça Popular, em Cuiabá.

A defesa da jornalista requereu liberdade provisória, em razão dos crimes a ela atribuídos serem punidos com pena de detenção. A defesa justificou que, em que pese os antecedentes criminais, a jornalista possui endereço fixo, trabalho, é mãe de 02 filhos menores de 12 anos.

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“Feitas essas considerações, porém atenta à necessidade de reprienda dos atos atribuídos a custodiada, afim de que passe a tratar com mais seriedade suas obrigações legais, CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA à custodiada NILDES DE SOUZA, mediante o pagamento de FIANÇA, que mantenho em 01 salário mínimo, em razão das alegações da custodiada de que possui emprego fixo, imóveis e renda de alugueis, a ser pago em 02 parcelas mensais e iguais, concedendo o prazo de 05 dias para o pagamento da primeira parcela, devendo quitar a parcela seguinte, 30 dias após o primeiro pagamento, sob pena de revogação do benefício de decretação de sua prisão preventiva”, diz trecho da decisão da magistrada.

Além do pagamento de fiança, a juíza ainda determinou medidas restritivas, como monitoramento eletrônico, por meio da colocação de tornozeleira na acusada, pelo prazo de 90 dias; comprovação nos autos do endereço e proibição de mudança de endereço sem comunicação ao juízo, devendo mantê-lo atualizado; comparecimento a todos os atos do processo para informar e justificar atividades; recolhimento noturno das 22h às 06h; proibição de frequentar bares, boates e congêneres; comparecimento aos alcoólicos anônimos pelo período de 06 meses, com comprovação mensal nos autos.

 

 

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