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VGNJUR Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021, 10:17 - A | A

Sexta-feira, 17 de Dezembro de 2021, 10h:17 - A | A

entrega de cestas básicas

Juíza arquiva ação que pedia cassação de Kalil por compra de votos, mas mantém denúncia contra Rosy Prado

MPE quer inelegibilidade de Rosy Prado por suposta compra de votos: “trocou por cestas básicas”

Lucione Nazareth/VGN

Montagem VGN

VGN_Kalil Baracat_Rosy Prado

 MPE quer inelegibilidade de Rosy Prado por suposta compra de votos: “trocou por cestas básicas”

 

 

A juíza da 20ª Zona Eleitoral, Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherull, determinou a extinção da ação eleitoral movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que requeria a cassação do prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) por suposta compra de votos por meio de entrega de cestas básicas para moradores. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Na decisão, a magistrada determinou o prosseguimento da ação em relação a vereadora Rosy Prado (DEM), que também consta como ré na ação eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Kalil Baracat e Rosy Prado onde pede a cassação dos diplomas concedidos a eles pela Justiça Eleitoral, nas eleições municipais de 2020, e a aplicação de multa.

Na denúncia, o MPE apontou que a Prefeitura Municipal de Várzea Grande teria promovido em 2020 a entrega de cestas básicas para moradores do município, dando preferência para as casas que estavam identificadas com placas de propaganda política de Rosy Prato e de Kalil Baracat.

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Nos autos, Kalil requereu a extinção da ação sob o argumento de que o autor deveria ter incluído também o candidato a vice prefeito, José Hazama (DEM) no polo passivo da ação, e que ausência do litisconsórcio passivo necessário não pode ser sanada após a diplomação e, por tal motivo, teria se operado a decadência dos autos.

Já Rosy Prado em sua defesa apontou carência da ação alegando que a petição inicial não apresenta conclusão lógica e não há provas que corroborem com as afirmações apresentadas.

Em decisão publicada no DJE, a juíza Eulice Jaqueline, disse que que o prazo da AIJE se esgota com a diplomação porque após essa data podem ser propostas outras ações, a depender do interesse do autor, e que a inclusão do candidato a vice como réu deveria ter sido requerida até a data da diplomação, esclarecendo que qualquer decisão em sentido contrário significaria a propositura de investigação após o prazo decadencial.

Ainda segundo ela, a não observância do litisconsórcio passivo necessário implica, necessariamente, no reconhecimento da decadência da ação em relação aos cargos majoritários, ou seja, prefeito e vice.

“Ante o exposto, e com tais fundamentos, a inclusão de José Aderson Hazama no INDEFIRO polo passivo e a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral por JULGO IMPROCEDENTE DECADÊNCIA e, por consequência, JULGO LIMINARMENTE EXTINTO O PROCESSO COM em relação ao réu Kalil Sarat Baracat de Arruda, com fulcro RESOLUÇÃO DE MÉRITO no art. 487, inciso II, do novo Código de Processo Civil, devendo a investigação prosseguir em relação à ré Rosemary Souza Prado”, diz trecho da decisão.

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