O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Bruno D’Oliveira Marques, negou recurso do empresário Jânio Viegas de Pinho, e manteve a decisão que declarou nulos todos os atos assinados pelo ex-governador Silval Barbosa sobre à venda de um terreno avaliado em R$ 29 milhões, localizado na avenida do CPA, em Cuiabá. A decisão da última segunda-feira (21.10).
Consta da denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), que apesar da área ser avaliada em cerca de R$ 29 milhões, o terreno foi negociado por R$ 1,085 milhão. Narra os autos que em 13 de abri de 2013, Jânio Viegas requereu junto ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) a regularização fundiária de uma área denominada Vista Alegre, com 72.334,69 m², situada próxima ao Hospital do Câncer, na Capital.
Porém, conforme o MP, o empresário não cumpriu com as formalidades e requisitos legais para obtenção do título de propriedade da área; e que o parecer favorável emitido pela assessoria jurídica do Intermat se baseou em premissas jurídicas equivocadas, na medida em que firmou-se em normas vinculadas ao Código de Terras do Estado pertinentes à legitimação de posse de áreas rurais desprezando o ordenamento jurídico que trata de legitimação de terras urbanas.
Além disso, o órgão ministerial que a Comissão de Avaliação e Identificação de Áreas Objeto de Regularização e Alienação avaliou o metro quadrado da mencionada área em valor muito abaixo do preço praticado no mercado.
Em 31 de julho de 2013, Jânio Viegas recebeu do Governo do Estado o Título Definitivo da área urbana, mas que depois ela foi passada para o nome da pessoa jurídica Karina Participações Societárias Ltda – conforme consta na inscrição de IPTU junto a Prefeitura de Cuiabá. Posteriormente, a empresa ingressou com pedido para construção de condomínio, motivo que levou o MP requerer anulação da doação.
Em 07 de junho deste ano, o juiz Bruno D’Oliveira Marques determinou a nulidade de registro da área denominada Vista Alegre.
Porém, o empresário Jânio Viegas ingressou com Embargos de Declaração afirmando que a decisão não observou o contraditório e a boa-fé, o que, segundo ele, implicaria em cerceamento de defesa, e impede o direito de receber valores pagos junto ao Intermat. Além disso, ele disse que a sentença apresentou conceito jurídicos indeterminados.
Ao analisar o recurso, o juiz Bruno D’Oliveira disse que a decisão combatida pontuou de forma clarividente que o pedido de restituição de valores pagos e da devolução da área dada a título de compensação deve ser perseguido em ação própria, na medida em que a presente ação não é a vida adequada.
“Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração opostos pela parte requerida em face da decisão proferida na Ref. 103, porém, no MÉRITO, NEGO-LHES provimento”, diz trecho da decisão.
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