O juiz Bruno D’Oliveira Marques, Vara Especializada em Ações Coletivas, intimou o Ministério Público Estadual (MPE) a manifesta-se quanto ao prosseguimento da Ação de Improbidade Administrativa contra a ex-primeira-dama do Estado, Roseli Barbosa, por suposto esquema de fraudes na Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Setas), durante sua gestão e que teria causado. O despacho consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que circula nesta sexta-feira (11.02).
Além da ex-gestora, foram denunciados Jean Estevam Campos Oliveira (também ex-secretário); o empresário Paulo Cesar Lemes (delator do esquema); Rodrigo de Marchi (ex-assessor Setas), Vanessa Rosin Figueiredo, Sivaldo Antônio da Silva e Instituto Concluir.
De acordo com o MPE, forma verificados supostas irregularidades “na celebração do Convênio 2/2012, firmado entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social e o Instituto Concluir, no interesse da promoção do Programa de Trabalho para realização do 1° Workshop Comunitário - Desempenho em Gestão Comunitária.
Porém, de acordo com a denúncia o referido convênio não prosperou, em razão da falta de autorização da Secretaria de Estado de Fazenda para emissão de empenhos.
Todavia, o MPE apontou atos ímprobos no processo tendo em vista que, “apurou-se a existência de uma organização criminosa na Capital do Estado, liderada pelo empresário Paulo Cesar Lemes e pela exsecretária Roseli Barbosa, além de terceiros “testas de ferro”, funcionários públicos e empresários, promovida e constituída em meados de 2011 com intuito de firmar convênios fraudulentos com administração pública do Estado através de institutos sem fins lucrativos de fachada”.
Foram imputados aos denunciados condutas relacionadas a supostos “crimes de falsidade ideológica em documentos particulares e também em documentos públicos”; e ao final, sustenta-se que os requeridos “cometeram atos de improbidade administrativa previstos no artigo 11 caput e incisos I e II, da Lei n°8429/92”; assim como aplicação das sanções relacionadas aos atos ímprobos imputados, a demanda contém pedido de condenação em dano moral coletivo.
Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira citou as alterações decorrentes da Lei n° 14.230/2021 em que a Ação de Improbidade Administrativa passa a exigir a comprovação do dolo específico, assim considerado como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos artigos 9°, 10 e 11 da referida Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
Segundo ele, diante disso, considerando que não é objeto da ação ressarcimento de danos ao erário ou perdimento de valor ilicitamente acrescido, bem como que, aparentase ter ocorrido a atipicidade das condutas ímprobas atribuídas aos denunciados, determinou-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre eventual perda superveniente do interesse de agir.
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