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VGNJUR Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022, 11:01 - A | A

Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022, 11h:01 - A | A

extensa ficha criminal

Juiz mantém prisão de suposto líder de quadrilha que roubou carros de luxo em VG

Inquérito aponta que suposto líder de quadrilha movimentou quase R$ 3 milhões com roubos e venda de veículos

Lucione Nazareth/VGN

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, manteve a prisão preventiva de Wellington de Moura Sanches, acusado de chefiar uma organização criminosa que movimentou R$ 2,9 milhões por roubar veículos de luxo em Cuiabá e Várzea Grande, e depois vendê-los abaixo do preço, em sites como OLX e no Facebook. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (1º.08).

Segundo inquérito policial, Wellington de Moura foi denunciado por, supostamente, liderar um grupo criminoso que atua com grande complexidade, para cometimentos de crimes graves e hediondos. Os integrantes da quadrilha se dividiam entre a prática dos roubos, prestação de apoio logístico para execuções destes crimes, inclusive locando imóveis e equipamentos para guarda dos veículos subtraídos, adulterações das placas dos veículos, falsificações de documentos e, por fim, comércio dos bens em sites de vendas como o OLX.

O acusado já era investigado desde 2019 por liderar esquemas criminosos que, em tese, consistiam no roubo de carros de luxo em Cuiabá e Várzea Grande. Nas investigações foram elaborados, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), relatórios de inteligência financeira os quais apontaram que Wellington que ele movimentou valores expressivos, entre o período de 02 de janeiro de 2018 a 30 de setembro 2019, perfazendo R$ 2.964.104,07 em créditos, sendo que 20% deste valor não foram identificados.

No inquérito, consta ainda que um dos membros da quadrilha em depoimento confirmou que Wellington de Moura era um dos articuladores dos crimes, “os quais recrutavam criminosos para praticar as subtrações dos veículos, fornecendo armas de fogo, contratando locais para guarda dos automóveis, falsificando documentos, adulterando placas e vendendo veículos abaixo do preço, em sites como OLX e no Facebook”.

A defesa de Wellington pediu a revogação da prisão alegando ausência dos requisitos para manutenção do decreto preventivo, “aduzindo inexistência de contemporaneidade, violação à ordem pública, conveniência da instrução criminal ou aplicação da Lei Penal, além de preenchimento dos requisitos para concessão de medidas cautelares diversas da prisão”.

Ao analisar o pedido, o juiz Jean Garcia, destacou que o denunciado possui extensa ficha criminal, respondendo a ações penais por crimes como tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, violência doméstica e corrupção ativa, ostentando condenações que ultrapassam 16 anos de pena restritiva de liberdade.

Conforme o magistrado, o suposto cometimento de novos delitos durante o período de cumprimento de pena, “revelam o descaso do réu para com a Justiça, bem como sua contumácia delitiva, permitindo a conclusão de que a adoção de outra medida cautelar, neste momento, não se revelaria eficaz para o cumprimento de sua finalidade, principalmente no que tange à interrupção das investidas na seara criminosa”.

“Assim sendo, em que pese os argumentos expendidos pela douta defesa e lapso temporal decorrido desde a prisão do réu, a gravidade concreta dos crimes, em tese, praticados por integrante de organização criminosa, mormente os inúmeros roubos com emprego de arma de fogo e violência, aliados às demais circunstancias narradas, demonstram a necessidade da imposição da prisão, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, porquanto nenhuma medida cautelar será capaz de produzir os efeitos desejados e suficientes à garantia da ordem pública. Diante disso, em que pese os argumentos apresentados pelo acusado, considerando que não houve alteração fática a ensejar mudança nas razões expostas quando do decreto prisional, INDEFIRO a revogação da prisão preventiva de WELLIGTON DE MOURA SANCHES”, diz decisão.

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