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VGNJUR Sábado, 04 de Julho de 2020, 08:00 - A | A

Sábado, 04 de Julho de 2020, 08h:00 - A | A

Ação Civil

Juiz aponta que ex-secretário cumpre acordo de delação e manda desbloquear bens

Ele é réu em ação que apura pagamentos de propina a ex-deputados

Lucione Nazareth/VG Notícias

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, desbloqueio bens do ex-secretário adjunto da Secretaria de Transportes e Pavimentação Urbana de Mato Grosso (Setpu), Valdísio Juliano Viriato. Ele é um dos delatores da Operação Sodoma no qual detalhou desviou de R$ 8,1 milhões na gestão do ex-governador Silval Barbosa.

Ele é réu em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), no qual ainda constam como réus o ex-deputado estadual, Alexandre César, Silval Barbosa, o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Cezar Correa Araújo, e o ex-secretário Mauricio Guimarães por suposto participação em esquema de pagamento de propinas com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo, durante a gestão de Barbosa.

Em agosto de 2018, a Justiça autorizou bloqueio judicial de R$ 1,2 milhão das contas dos réus para ressarcimento ao erário. Porém a defesa de Valdísio Viriato, pediu o afastamento da ordem de indisponibilidade de bens afirmando que está cumprindo o acordo de delação premida firmado com o MP.

No pedido, ele afirmou que efetuou dois depósitos em dinheiro previstos relativamente ao ressarcimento do dano ao erário, restando o pagamento de valores relativos à multa civil e danos morais, os quais encontram-se assegurados pela indisponibilidade do imóvel localizado em Cuiabá avaliado em R$ 880 mil.

Em decisão proferida na última segunda-feira (29.06), o juiz Bruno D’Oliveira reconheceu que o ex-secretário está cumprindo o acordo de delação premiada e determinou o desbloqueio dos bens.

“Assim, tendo em vista a decisão proferida no acórdão supracitado, bem como considerando os documentos juntados, determino o afastamento da ordem de indisponibilidade de bens, proferida nestes autos nº ...., relativamente ao requerido Valdisio Juliano Viriato. PROCEDA­SE com os atos necessários ao desbloqueio de valores encontrados em conta bancária e o levantamento de indisponibilidade de imóveis que tenham recaído em nome do requerido Valdisio Juliano”, diz trecho da decisão.

 

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