O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, desbloqueio bens do ex-secretário adjunto da Secretaria de Transportes e Pavimentação Urbana de Mato Grosso (Setpu), Valdísio Juliano Viriato. Ele é um dos delatores da Operação Sodoma no qual detalhou desviou de R$ 8,1 milhões na gestão do ex-governador Silval Barbosa.
Ele é réu em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), no qual ainda constam como réus o ex-deputado estadual, Alexandre César, Silval Barbosa, o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio Cezar Correa Araújo, e o ex-secretário Mauricio Guimarães por suposto participação em esquema de pagamento de propinas com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo, durante a gestão de Barbosa.
Em agosto de 2018, a Justiça autorizou bloqueio judicial de R$ 1,2 milhão das contas dos réus para ressarcimento ao erário. Porém a defesa de Valdísio Viriato, pediu o afastamento da ordem de indisponibilidade de bens afirmando que está cumprindo o acordo de delação premida firmado com o MP.
No pedido, ele afirmou que efetuou dois depósitos em dinheiro previstos relativamente ao ressarcimento do dano ao erário, restando o pagamento de valores relativos à multa civil e danos morais, os quais encontram-se assegurados pela indisponibilidade do imóvel localizado em Cuiabá avaliado em R$ 880 mil.
Em decisão proferida na última segunda-feira (29.06), o juiz Bruno D’Oliveira reconheceu que o ex-secretário está cumprindo o acordo de delação premiada e determinou o desbloqueio dos bens.
“Assim, tendo em vista a decisão proferida no acórdão supracitado, bem como considerando os documentos juntados, determino o afastamento da ordem de indisponibilidade de bens, proferida nestes autos nº ...., relativamente ao requerido Valdisio Juliano Viriato. PROCEDASE com os atos necessários ao desbloqueio de valores encontrados em conta bancária e o levantamento de indisponibilidade de imóveis que tenham recaído em nome do requerido Valdisio Juliano”, diz trecho da decisão.
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