O Governo de Mato Grosso manifestou favorável ao pedido do Ministério Público Estadual, que tenta impedir que a volta às aulas na modalidade híbrida (on-line e presencial), seja condicionada a vacinação contra Covid-19 de todos os profissionais da Educação do Estado.
Em manifestação apresentada na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, o Governo faz “coro” ao pedido para declarar inconstitucional o paragrafo 4°, do artigo 1°, da Lei Estadual 11.367/2021, cuja redação condicionou o retorno das aulas presenciais na Rede Estadual de Educação à comprovação de imunização de todos os profissionais.
O governador Mauro Mendes (DEM) tinha vetado o dispositivo, mas teve o veto derrubado pela maioria dos deputados estaduais e a norma foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa Max Russi (PSD).
O MPE aponta inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, violando o princípio da separação dos poderes; ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; e violação ao direito fundamental à educação. Em sede de medida cautelar, pede a suspensão da eficácia do dispositivo legal impugnado.
Em reforço ao pedido cautelar realizado pelo MPE, o Governo juntou aos autos informações técnicas remetidas pela Secretaria de Estado de Educação – SEDUC/MT, em que demonstra todas as medidas de prevenção ao contágio da Covid-19 instituídas desde o início da pandemia e o planejamento para possibilitar o retorno às aulas presenciais, com Notas Técnicas expedidas pela Secretaria de Estado de Saúde e pela própria Secretaria de Estado de Educação, contendo orientações acerca das providências para um retorno seguro às aulas.
“Além disso, a SEDUC/MT editou a Instrução Normativa n° 011/2020/GS/SEDUC/MT, prevendo a transferência de recursos financeiros complementares às Unidades Escolares para utilização em ações de prevenção à disseminação do vírus, preparando as unidades para o retorno às atividades presenciais” argumenta o Governo.
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Os documentos juntados contém, ainda, uma série de medidas criadas para o monitoramento e auxílio dos casos de suspeita de contaminação pela Covid-19, ampliação de repasses automáticos e sistemáticos de recursos à Escolas e majoração dos repasses para intervenções corretivas e preventivas na infraestrutura dos imóveis.
Por fim, o Governo informa que a Comissão Intergestores Bipartite – CIB/MT inseriu os profissionais da educação como grupo prioritário à vacinação, logo após os profissionais da segurança pública, assegurando percentual de doses de vacinas a serem aplicadas aos profissionais da educação.
“Pelo exposto, com base nos vícios formais e materiais levantados pelo Procurador-Geral de Justiça, fulminando de inconstitucionalidade o § 4°, do art. 1° da Lei Estadual n° 11.367/2021, ao passo em que se requer a juntada do Ofício n° Ofício n° 1078/2021 e documentos correlatos, demonstrando-se as providências adotadas pela SEDUC/MT para possibilitar o retorno às aulas presenciais, pugna-se pela concessão da medida cautelar postulada, com a suspensão da eficácia do dispositivo legal impugnado. Nestes termos, pede deferimento” diz pedido do Governo.
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