O ministro do Supremo tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes pediu vista da Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede o fim da reeleição para os cargos da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Com o pedido, a sessão virtual iniciada em 11 de junho, com previsão para término em 18 de junho, foi interrompida.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Além da reeleição na ALMT, Aras quer o fim da reeleição para cargos da Mesa Diretora das Câmaras de Vereadores Municipais, por entender que as normas, ao permitirem que integrantes da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso sejam reeleitos para o mesmo cargo em eleições subsequentes dentro de uma mesma legislatura, terminaram por vulnerar os princípios republicanos e do pluralismo político e, ainda, viola o artigo 57, § 4º, da Constituição Federal que impede que integrantes da mesa diretora de cada uma das Casas Legislativas do Congresso Nacional sejam reconduzidos, para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente.
Leia mais: Aras pede fim de reeleição na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e nas Câmaras de Vereadores
O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes votou favorável a ADI, ou seja, pela inconstitucionalidade do artigo 24, paragrafo 3º, da Constituição do Estado que possibilita uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora.
Em seu voto, o ministro cita que a nova orientação exige que os Estados, ao regularem o tema, observem os princípios republicano e democrático, e estabeleçam, no máximo, a permissão para uma única reeleição sucessiva, contudo, segundo ele, esse parâmetro – uma única reeleição – não pode ser utilizado plenamente em relação às Casas do Congresso Nacional em decorrência do conteúdo proibitório do art. 57, § 4º, da CF, o qual, referindo-se apenas ao Poder Legislativo da União, tem um âmbito de aplicação mais restrito e especial. Daí a conclusão do referido julgamento, em que prevaleceu a proibição à recondução de cargos das Mesas Diretoras do Congresso, embora limitada a cada legislatura”.
“Em relação aos Estados, por outro lado, não há óbice a que se utilize a regra de uma única reeleição, independentemente da legislatura, como critério seguro para o equilíbrio entre a autonomia dos Poderes Legislativos dos Estados-membros e a necessidade de garantia do caráter republicano e democrático dos processos decisórios desses Poderes. E sem o inconveniente de que as regras de elegibilidade dos membros da Mesa Diretora variem conforme se trate de eleição realizada na primeira sessão ou na terceira sessão legislativa de uma legislatura. Diante de todo o exposto, julgo procedente as Ações Diretas, para fixar interpretação conforme à constituição ao art. 24, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como do art. 12, § 1º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no sentido de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso; mantendo-se todos os efeitos da medida cautelar concedida” diz voto do ministro relator.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).