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VGNJUR Sexta-feira, 10 de Abril de 2020, 10:00 - A | A

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Improbidade

Gaeco flagra servidor de MT como “personal trainer” em pleno horário de expediente; MPE pede perda da função pública

Rojane Marta/VG Notícias

O Ministério Público do Estado ingressou com ação civil pública contra o servidor R.D.O.I., da Secretaria Estadual de Educação (Seduc/MT), por supostamente receber sem trabalhar. O MPE pede na ação que os bens do servidor sejam bloqueados em mais de R$ 370 mil, e que a Justiça declare a perda da função pública do mesmo, bem como aplique multa e o obrigue a ressarcir o erário.

O servidor é professor efetivo da Secretaria de Estado de Educação, lotado na Escola Estadual Ernandy Maurício Baracat, com carga horária de trabalho de 30 horas semanais. Entretanto, conforme o MPE, há mais de 14 anos está afastado das suas atividades laborais na instituição escolar em virtude de estar cedido para a Associação Mato-Grossense dos Cegos - AMC, por força de Termo de Regime de Colaboração firmado com a SEDUC, com o objetivo de atender alunos com deficiência visual que participam de competições esportivas.

Segundo a denúncia do MPE, protocolada nessa quinta (09.04), na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, com o objetivo de averiguar se o requerido estaria, realmente, comparecendo ao Complexo Poliesportivo Manoel Soares de Campos, popularmente conhecido como Complexo Poliesportivo Dom Aquino, para ministrar aulas e treinamentos aos deficientes visuais cadastrados em programas sociais através da Associação dos Cegos de Mato Grosso, bem como se sua cessão estaria sendo revertida no treinamento de deficientes visuais, o Grupo Especial Contra o Crime Organizado - GAECO, realizou monitoramento e vigilância do servidor, em dias alternados, dos meses de julho, agosto e setembro de 2017, nos períodos matutino e vespertino.

O trabalho de campo do Gaeco teria revelado a rotina diária do investigado, a qual foi descrita no Relatório de, com registro de imagens, capturadas pelos agentes do GAECO, durante todos os dias de acompanhamento. As informações coletadas pelo GAECO comprovam, segundo o MPE, “sem sombra de dúvidas, que o servidor ministra aulas somente para uma aluna da AMC, em apenas dois ou três dias na semana, totalizando somente 04h semanais, sendo que nos demais dias o investigado realiza o acompanhamento de particulares como personal trainer para grupos seletos de pessoas, bem como desenvolve outras atividades e afazeres pessoais, alheios às suas funções como professor e servidor público, deixando de cumprir integralmente sua carga horária”.

De acordo com o MPE, o relatório do Gaeco demonstrou ainda que durante todos os dias de monitoramento realizados em julho de 2017, o servidor deixou de realizar atividade laboral concernente ao treinamento de alunos com deficiências visuais ligados à AMC. Além disso, o MPE diz que o relatório revelou que apenas no período vespertino do dia 02/08/2017 (quarta-feira) foi registrado o deslocamento do investigado, À Escola Estadual Hernandy Maurício Baracat de Arruda, localizada em Várzea Grande, e, posteriormente, à Associação Mato-Grossense dos Cegos, sendo que neste último local, ele permaneceu por aproximados cinco minutos, concluindo, os agentes, que possivelmente ele teria ido àquelas instituições apenas para atestar a frequência das aulas. Por derradeiro, indicam que, nos demais dias monitorados, ele executou apenas aulas para alunos particulares, como personal trainer, e outras atividades escusas aos interesses da AMC.

O MPE alega que mesmo com o irregular cumprimento de jornada de trabalho, durante os anos de 2016 e 2017, o servidor recebeu remuneração de forma integral, devendo restituir ao erário os valores percebidos indevidamente pelas horas não trabalhadas – já que deveria laborar 30 horas semanais, totalizando 120 horas mensais.

O MPE ressalta, ainda, que durante todos os anos em que o servidor esteve cedido à instituição filantrópica (2005 a 2020), a Secretaria de Estado de Educação contratou temporariamente professores para suprir a sua ausência na Escola Estadual Sarita Baracat, onde era lotado anteriormente.

“Assim, verifica-se que é tamanho o prejuízo causado à administração pública pela cessão do servidor R.D.O.I., não só pelo pagamento de remuneração integral enquanto referido servidor prestava serviços de forma precária, descumprindo sua jornada de trabalho, como também porque durante sua cedência à AMC, o Estado de Mato Grosso tivera que dispor de recursos para custear outro professor para atuar em seu lugar na unidade escolar de sua lotação, enquanto referido servidor captava renda extra com atendimento de alunos particulares no horário em que deveria estar à disposição exclusiva da AMC” aponta o órgão.

Diante disso, o MPE requer que ele seja condenado pela prática do ato de improbidade causador de dano ao patrimônio público, e ao ressarcimento ao erário, no valor de R$ 99.516,97, (que atualizado até hoje equivale à R$ 196.048,96) referente ao período de 2016/2017, a ser atualizado, mês a mês, a partir do 10º dia subsequente ao mês de referência, desde de janeiro de 2016, período em que não cumpriu integralmente a sua carga horária, bem como por tal prática o MPE requer que ele seja condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 54.042,52 e perda do cargo.

“Não se pode olvidar, também, que pela violação aos princípios da administração pública (art. 11, da Lei 8.429/92) durante o período de 2012/2015, sem ocorrência de dano, deverá o Réu também ser condenado nas penas cominadas no artigo 12, III, do mesmo diploma legal, consistente em multa civil a ser fixada em 24 vezes o valor da remuneração do Réu recebido no último mês da infração (R$4.161,79 era o valor da remuneração do Réu em dezembro de 2015) ou seja, multa civil no valor de meia remuneração por mês trabalho durante os referidos quatro anos, num total de R$99.882,96, que deverá ser corrigida a partir de dezembro de 2015 (cujo valor total atualizado é de R$ 119.953,93, conforme doc. 09), com incidência de juros de um por cento após a citação” cita trecho da denúncia.

 

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Mário 13/04/2020

O GAECO e o MPE de MT precisam também investigar os médicos do SUS Estadual que devido a falha e falta de auditoria no sistema Webponto registram a sua frequência em qualquer unidade de saúde do Estado e vão para as suas clinicas e consultórios particulares atender em pleno horário de expediente. Isto tem ocorrido principalmente neste período de pandemia.

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Vladimir APARECIDO GALVÃO 10/04/2020

Acredito que se fossemos acompanhar o desempenho laboral de professores assim como de servidores públicos em geral, iríamos ter muitas surpresas. Não só em Cuiabá, no país TODO. Parabéns aos investigadores - GAECO -

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joana 10/04/2020

quantos mais iguais a ele devem existir? assim como um monte de"servidor" que efetivou sem concurso, tudo por debaixo dos panos.

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3 comentários

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