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VGNJUR Sábado, 13 de Março de 2021, 09:53 - A | A

Sábado, 13 de Março de 2021, 09h:53 - A | A

Agravo da PGR

Fachin envia ao Plenário do STF recurso contra “livramento” de Lula

A Procuradoria Geral da República pede pela reforma da decisão

Rojane Marta/VG Notícias

Veja

Edson Fachin

ministro Edson Fachin

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, remeteu nessa sexta (12.03), ao Plenário do Supremo Tribunal Federal, o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra sua decisão que anulou as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná. As ações afetadas são relacionadas às investigações da operação Lava Jato.

Em agravo regimental, a Procuradoria Geral da República pede pela reforma da decisão concessiva da ordem, de modo a reconhecer “a competência do Juízo da 13ª Vara da Seção Judiciária do Paraná para processar e julgar as Ações Penais contra Lula”.

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Em pedido subsidiário, almeja seja reconhecida eficácia prospectiva à deliberação, preservando-se todos os atos processuais instrutórios e decisórios.

Contudo, Fachin manteve sua decisão e mandou o recurso da PGR para o Pleno julgar. “Mantenho as razões que levaram a conceder o habeas corpus, porquanto apliquei ao caso a orientação majoritária do colegiado, a ser ou não mantida no Pleno. Intime-se a parte agravada, por publicação no Diário de Justiça Eletrônico, para oferecer contraminuta ao Agravo Regimental, no prazo de cinco (5) dias corridos a contar do primeiro dia útil após o dia da publicação. Com a manifestação da Defesa Técnica ou escoado o prazo, sem apresentação de contrarrazões, remeta-se à Presidência, sem nova conclusão ao Relator, para inclusão em pauta, consoante a regra regimental. Assento aqui os termos do entendimento firmado por ocasião do julgamento do HC 143.333, realizado em 12.4.2018, segundo o qual “compete ao Relator, de maneira discricionária, a remessa de feitos ao Tribunal Pleno para julgamento, pronunciamento que, a teor do art. 305, RISTF, afigura-se irrecorrível”, com fundamento nos arts. 6º, II, “c”; 21, I e XI; e 22, parágrafo único, “b”, todos do RISTF, submeto o agravo regimental interposto no habeas corpus à deliberação do Plenário” decidiu.

 

 
 

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