O juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Bruno D’ Oliveira Marques, condenou o ex-presidente Centro Estadual de Educação Profissional e Tecnológica (Ceprotec), Luiz Fernando Caldart, por ato de improbidade administrativa ligado a fraude em licitação. A decisão é da última terça-feira (09.02).
A decisão atende Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Foram condenados ainda a empresa Net Uno Tecnologia e Informação e Dante de Carvalho Marcílio, por suposta fraude no processo licitatório Ceprotec ocorrida em 2005. O certame vencido pela empresa Net Uno Tecnologia pelo valor de R$ 280 mil, com o objetivo de disponibilizar o fornecimento de software de gestão acadêmica e fornecer licença de uso de programas educacionais.
Na decisão, o juiz Bruno D’ Oliveira determinou a suspensão dos direitos políticos Luiz Fernando Caldart pelo prazo de 05 anos; pagamento de multa civil no valor equivalente a três remunerações recebida pelo requerido à época dos fatos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
“À requerida Net Uno Tecnologia da Informação Ltda aplico às seguintes sanções: pagamento de multa civil no valor equivalente a 03 (três) remunerações recebida pelo requerido Luiz Fernando Caldart à época dos fatos, com incidência de correção monetária e juros moratórios, nos termos do art. 398 do CC e Súmulas 43 e 54 do STJ; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Ao requerido Dante de Carvalho Marcílio aplico às seguintes sanções: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos; pagamento de multa civil no valor equivalente a 03 (três) remunerações recebidas pelo requerido Luiz Fernado Caldart à época dos fatos, com incidência de correção monetária e juros moratórios, nos termos do art. 398 do CC e Súmulas 43 e 54 do STJ; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”, sic decisão.
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