O juiz Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, da 53ª Zona Eleitoral tornou inelegível por 8 anos o ex-prefeito de Bom Jesus do Araguaia (a 983 km de Cuiabá), Ronaldo Rosa, por usar dinheiro público para premiar participantes de torneio de futsal em pleno período eleitoral. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
A decisão atende Ação de Investigação Judiciária Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Na denúncia aponta que Ronaldo na condição de prefeito de Bom Jesus do Araguaia aproveitando-se de sua influência política e do uso dos recursos do erário municipal, praticou conduta que violou o princípio da isonomia no processo eleitoral em prol de sua candidatura.
Segundo o MPE, o ex-gestor consignou falsamente a aprovação do Projeto de Lei 003/2020, que se referia ao calendário esportivo naquele município no ano de 2020, tendo realizado nos dias 07 e 08 de março de 2020 o 3º Torneio 24 Horas de Futsal, premiando os participantes com dinheiro público.
Ao final, o Ministério Público concluiu que Ronaldo, mediante o uso de poder político e autoridade, “buscou se promover pessoalmente e com isso, angariar o apoio da população beneficiada com o evento no pleito eleitoral”.
Em sua decisão, o juiz Thalles Nóbrega, afirmou que é inegável que houve infração objetiva na Lei 9.504/97, destacando-se que os recursos do erário foram distribuídos sem sequer existir autorização Legislativa para tanto.
Conforme ele, tal ausência, inclusive, demonstra a gravidade da conduta de Ronaldo Rosa, citando que a Comissão Temporária de Fiscalização da Câmara verificou que o evento esportivo teve um custo 424,60% maior que o realizado no ano anterior.
“Ademais, os recursos do erário, sem qualquer autorização legislativa, foram destinados ao pagamento de prêmios em dinheiro para 12 equipes de futebol e seis árbitros, perfazendo um número mínimo de 138 pessoas beneficiadas com repasses ilícitos de recursos públicos, bem como um número indeterminado de pessoas beneficiadas pelo fornecimento de alimentação e água no evento. Feitas estas considerações, é nítida a existência de abuso de poder político com gravidade apta a justificar a aplicação das penas previstas no Art. 22, XIV da Lei Complementar 64/90. Julgo a PROCEDENTE representação do Ministério Público Eleitoral e DECLARO A INELEGIBILIDADE de RONALDO ROSA DE OLIVEIRA para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição municipal de 2020”, diz trecho da decisão.
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