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Walace foi denunciado por recebimento indevido de auxílio funeral enquanto era prefeito de Várzea Grande
O ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães, firmou acordo com o Ministério Público Estadual (MPE) se comprometendo a devolver R$ 104.310,93 mil ao erário municipal, de forma parcelada, para encerrar uma Ação Civil Pública que ele responde por recebimento indevido de auxílio funeral.
A informação consta em termo de homologação assinado nessa sexta-feira (30.07) pelo juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Wladys Roberto Freire do Amaral.
O MPE entrou com Ação Civil Pública com ressarcimento de Dano ao Erário contra Walace alegando que ele recebeu o auxílio-funeral pelo falecimento de sua mãe, ocorrido em março de 2013. Na época, ele era prefeito de Várzea Grande.
Na ação, cita que o pagamento foi realizado sem os requisitos necessários. Ainda constou como réus o ex-procurador, Alexandre Cesar Lucas e o ex-procurador-geral do município, José Patrocínio de Brito Júnior, acusados de terem concedido parecer jurídico favorável para concessão do benefício.
Em dezembro de 2017, o então juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Jones Gattass Dias, bloqueou os bens de Walace até o montante de R$ 104.310,93 mil.
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Consta dos autos, que foi proposto um Acordo de Não Persecução Cível em relação a Walace Guimarães, sob alegação de que é permitido citado acordo em relação aos “atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, que causam prejuízo ao erário ou que atentam contra os princípios da administração pública”.
No acordo, segundo os autos, ficou pactuado o ressarcimento integral por parte do ex-prefeito do dano ao erário (R$ 104.310,93 mil) e pagamento de multa civil, em 12 parcelas iguais em favor do município de Várzea Grande – em torno de R$ 8,6 mil por mês.
“Ainda deve-se registrar que o presente acordo não atingirá a decisão de indisponibilidade de bens e valores do requerido, deferida, até a comprovação, nestes autos, do adimplemento das 12 parcelas nele previstas, conforme anuência do requerido no acordo”, diz trecho do acordo, solicitando a manutenção da decisão que determinou a indisponibilidade de bens e valores de Walace.
Ainda segundo o acordo, a Prefeitura de Várzea Grande foi devidamente cientificado da negociação entre o Ministério Público e Walace Guimarães, “anuindo com todos os termos do presente acordo na qualidade de beneficiário direto”.
“Inexistindo óbice legal, HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de não persecução cível celebrado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e os requeridos Walace Santos Guimarães e José Patrocínio de Brito Júnior e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente feito em relação aos referidos réus”, diz trecho da decisão do juiz Wladys Roberto.
Na mesma decisão, o magistrado manteve a ação em relação Alexandre Cesar Lucas.
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