A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou pedido do ex-deputado Eliene Lima e manteve ação em que ele é réu por supostamente cobrar parte do salário de uma servidora “fantasma” da Assembleia Legislativa, prática conhecida como “rachadinha”. A decisão é dessa segunda-feira (16.05).
De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), entre os anos de 2009 e 2011, Eliene indicou Joecy Campos Rodrigues para assumir um cargo comissionado na Assembleia Legislativa (AL/MT). No entanto, segundo o MP, ela “nunca exerceu qualquer atividade relacionada aos referidos cargos de secretaria parlamentar, assistente técnico ou assistente de gabinete, seja em Cuiabá ou em Brasília, mas sim, de empregada doméstica na residência de Eliene”.
Ainda segundo a denúncia, Joecy ainda repassava o salário que recebia pela Assembleia Legislativa, durante os dois anos e meio que exerceu cargo em comissão, para Eliene um valor total de R$ 214.422,30. A defesa de Eliene Lima apresentou contestação arguindo a prescrição, a nulidade de citação pessoal, a nulidade no Inquérito Civil e a ilegitimidade passiva.
No mérito, a defesa afirmou que “diante da inconsistência e fragilidade das imputações feitos pelo Ministério Público, não restando caracterizada afronta ou violação à lei de improbidade administrativa, especialmente em relação à suposto ressarcimento ao erário ou reparação por danos morais à coletividade, devendo ser julgada a presente Ação Civil por ato de Improbidade julgada totalmente improcedente.
Em sua decisão, a juíza Célia Regina Vidotti, afirmou que as preliminares arguidas pela defesa de Eliene Lima já foram devidamente analisadas e rejeitadas, não sendo possível a sua reapreciação.
Além disso, não foram alegadas outras matérias preliminares ou prejudiciais, assim como que todas as demais alegações do ex-deputado, principalmente acerca da ausência de provas quanto a prática dos atos de improbidade não configura matéria preliminar e, sim, questão de mérito, que será analisada após a devida instrução processual.
“Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual”, diz trecho da decisão.
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