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VGNJUR Terça-feira, 10 de Janeiro de 2023, 09:07 - A | A

Terça-feira, 10 de Janeiro de 2023, 09h:07 - A | A

SINOP

Engenheiro agrônomo é preso por atear fogo em pneus na BR 163; Juiz federal mantém prisão e apreensão de Hilux

Kaio foi preso em flagrante no exato momento no qual eram descarregados pneus de sua camionete, uma Hilux

Rojane Marta/VGN

A Polícia Rodoviária Federal prendeu nessa segunda (09.01), o engenheiro agrônomo Kaio Furlan Andreasse, 27 anos, por atear fogo em pneus sobre a faixa de tráfego da Rodovia Federal BR 163, no município de Sinop (a 498 km de Cuiabá), obstruindo o tráfego de veículos na estrada. O ato foi em protesto aos resultados das eleições de 2022, que elegeu Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como presidente do Brasil.

Kaio foi preso em flagrante no exato momento no qual eram descarregados pneus de sua camionete, uma Hilux, os quais estavam sendo queimados sobre a faixa de tráfego da Rodovia Federal BR 163, Km 819, município de Sinop, interrompendo o livre fluxo de veículos em rodovia federal de elevado movimento de veículos. Segundo os policiais rodoviários federais, populares descarregavam os pneus da camionete de Kaio com o objetivo de manter as chamas do fogo na rodovia federal e com isso interromper o tráfego de veículos.

Ao ser abordado pela PRF, Kaio Furlan se apresentou como o dono da Hilux. A PRF questionou Kaio sobre a situação, e ele alegou que estava ali no local "apenas como curioso". Contudo, ao ser informado pela PRF de que viu a camionete dele sendo usada para descarregar os pneus, ele afirmou que teria feito "no calor do momento" e que "não teria pensado direito". Diante disso, ele foi preso em flagrante e a Hilux apreendida.

Em audiência de custódia, o Ministério Público Federal entendeu pela necessidade da decretação da prisão preventiva, enquanto as defesas técnicas requereram o relaxamento da prisão em flagrante ou a conversão em medida diversa da prisão. A defesa técnica requereu, ainda, a restituição do veículo apreendido, pedido em relação ao qual o Ministério Público Federal se manifestou contrário.

Contudo, o juiz federal da 5ª Vara/MT, Jeferson Schneider, destacou que há fortes indícios de que os delitos foram motivados pela insatisfação do custodiado com o resultado das últimas eleições presidenciais e a busca por sua reversão de modo antidemocrático, pois a obstrução da estrada federal ocorreu no mesmo dia em que o Palácio do Planalto (sede do poder executivo federal), o Congresso Nacional (sede do poder legislativo federal) e a sede do Supremo Tribunal Federal (poder judiciário) na Praça dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidos e depredados por integrantes de movimento antidemocrático.

O magistrado federal ainda homologou o auto de prisão em flagrante, julgando prejudicado o pedido de relaxamento do flagrante apresentado pela defesa técnica.

“Portanto, tenho que os argumentos deduzidos pela defesa técnica para afastar os indícios de autoria do crime, isto é, de que o custodiado estava no local apenas para buscar um amigo, sendo que os pneus encontrados em seu veículo seriam destinados para o recapeamento, não encontram sustentação nos fatos narrados com suficiente clareza pelos policiais rodoviários federais”.

O juiz federal entendeu que há necessidade da garantia da ordem pública, e por isso converteu a prisão em flagrante em preventiva. “No caso concreto, em razão da necessidade de se resguardar a ordem pública, sob os fundamentos da gravidade concreta do crime e da periculosidade social do agente, entendo que somente a prisão preventiva poderá preservar a ordem pública, pois qualquer outra medida cautelar revela-se insuficiente para resguardar a ordem pública”.

Segundo Jeferson Schneider, as circunstâncias nas quais atuou o engenheiro agrônomo, em tese, de forma organizada e premeditada, associando-se criminosamente com outros indivíduos não identificados até o momento, para atear fogo na rodovia federal, interromper o fluxo de veículos, causar caos e com isso promover um atentado ao Estado democrático de Direito, no mesmo dia, não por coincidência, em que o Palácio do Planalto (sede do poder executivo federal), o Congresso Nacional (sede do poder legislativo federal) e a sede do Supremo Tribunal Federal (poder judiciário) na Praça dos Três Poderes, em Brasília/DF, foram invadidos e depredados por integrantes de movimento antidemocrático, revela uma periculosidade social perigosa, que justifica a necessidade da prisão preventiva para fins de tutelar a ordem pública.

Para o magistrado, há fortes indícios de que participa ativamente dos movimentos antidemocráticos na cidade de Sinop.

“De outro lado, analisando o presente feito, e à vista dos novos ditames inseridos no ordenamento jurídico-processual brasileiro pela Lei nº 12.403/2011, no que diz respeito às novas medidas cautelares (art. 319 do CPP), alternativas à prisão preventiva, observo que, ao menos neste momento, estas não se mostram suficientes para o caso, razão pela qual se impõe a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva”.

Ao final, o magistrado pontua que o cidadão brasileiro precisa ter a plena compreensão de que vivemos em uma sociedade na qual a liberdade de um cidadão não pode ser tão extensa e ilimitada que possa restringir ou aniquilar a liberdade de outro cidadão – pois, são dois iguais perante a lei. “Neste sentido, cabe ao Estado fazer com que os limites da liberdade de cada um sejam respeitados, para que todos possam usufruir dessa mesma liberdade na mesma extensão. Do contrário, alguns gozarão de plena liberdade, enquanto outros não. A ideia de diferentes liberdades resvala para fora do Estado democrático de Direito”.

O juiz ainda indeferiu o pedido de restituição da Hilux apreendida, por entender que o veículo ainda interessa ao processo, pois sequer passou por perícia. “Isto posto, CONVERTO a prisão em flagrante do investigado KAIO FURLAN ANDREASSE em prisão preventiva. E, ainda, por ora, indefiro o pedido de restituição do veículo, diante do evidente interesse ao processo da manutenção de sua apreensão” decidiu o magistrado federal.

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