Em ofício encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado em fevereiro deste ano, o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (SINDIMED), teria alertado a Corte de Contas que o município de Cuiabá não estava cumprindo suas determinações e supostamente estaria negligenciando a saúde municipal.
Dentre as determinações constavam que no prazo de 180 dias, o município deveria regularizar, por meio de ato normativo adequado, a forma legal de execução dos pagamentos a título de prêmio saúde aos servidores lotados exclusivamente na Secretaria Municipal de Saúde, estabelecendo quais os cargos receberão a gratificação de incentivo, os valores do prêmio por meio de previsão expressa em lei, a base de cálculo e metodologia de cálculo do incentivo, observando a reserva legal estrita para fixação de remuneração de servidores públicos, bem como, efetuar o pagamento, com base na Portaria nº 006/2019, em homenagem ao juízo de ponderação previsto na LIND B, da gratificação do Prêmio Saúde de Cuiabá aos profissionais ligados diretamente à atividade finalística da Secretaria Municipal de Saúde conforme previsto no regulamento, a saber: médico PSF, médico plantonista, médico ambulatorial contratado, profissional de nível superior, especialista em saúde e profissional de nível médio, técnico em saúde bucal, técnico em higiene dental, técnico em patologia clínica e laboratório, agente municipal, agente de saúde, profissional de nível fundamental, auxiliar de saúde, auxiliar municipal, agente de combate às endemias, agente comunitário de saúde e aos ocupantes de cargos e funções lotados em hospital e Pronto-Socorro municipal.
Ainda, que deveria efetuar o pagamento aos profissionais de enfermagem, da gratificação remuneratória, a título de Prêmio Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 430/2017, com a observância de critérios e indicadores pertinentes; efetuar o pagamento aos médicos, da gratificação remuneratória, a título de Prêmio Saúde, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 47 da Lei Complementar nº 200/2009, excetuando -se os Médicos que exerçam suas atividades em Sistema Ambulatorial; e efetuar o pagamento aos cirurgiões dentistas contratados temporariamente, da gratificação remuneratória, a título de Prêmio Saúde, nos termos do parágrafo único do artigo 47 da Lei Complementar nº 209/2010.
O TCE também teria determinado que a abstenção do pagamento de gratificação remuneratória, a título de prêmio saúde: ao cargo de secretário municipal de Saúde, aos cargos de secretário adjunto de Gestão; secretário adjunto de Assistência; secretário adjunto de Planejamento e Operações; secretário adjunto de Gestão de Pessoas; aos cargos e funções do gabinete do secretário municipal de Saúde, do gabinete do secretário adjunto de gestão; do gabinete do secretário adjunto de assistência, do secretário adjunto de planejamento, do secretário adjunto de gestão de pessoas; e, aos cargos e funções da assessoria jurídica, do conselho municipal de saúde, do controle interno, da auditoria geral do SUS, da assessoria de planejamento, da diretoria administrativa e financeira, da diretoria de logística e suprimentos, da diretoria de atenção primária, diretoria de atenção secundária, diretoria técnica de vigilância em saúde, coordenadoria de gestão de pessoas, superintendência de controle, avaliação e regulação, coordenadoria de tecnologia e informática, diretoria de obras e serviços.
O descumprimento destas recomendações foi um dos motivos que levou a Justiça afastar o prefeito Emanuel Pinheiro do cargo por 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.
No ofício, o Sindmed informa que até aquela data (fevereiro/2021) não se tinha notícia de que as referidas determinações foram efetivamente cumpridas.
“Aportam ao Sindicato todos os meses várias denúncias de servidores que recebem o prêmio saúde e que não estão atuando nas áreas finalísticas. Também se tem notícias de que o referido prêmio também tem sido pago para servidores e trabalhadores que atuam na Empresa Cuiabana de Saúde Pública, que possui regime jurídico distinto dos demais servidores que possuem seu vínculo jurídico administrativo diretamente estabelecido com a Secretaria Municipal de Saúde. Os pagamentos do prêmio saúde continuam a ser realizados em data distinta do pagamento dos subsídios e dos demais adicionais que constam dos holerites, e sendo depositados diretamente em conta-corrente dos servidores” informou o Sindicato no ofício.
Ainda, o Sindicato questionou como o município lida com a gestão do prêmio saúde, “uma vez que em matéria de remuneração deve prevalecer a observância do princípio da legalidade absoluta”.
O Sindicato conclui que por se arrastar “por tantos anos dessa insustentável situação, fragiliza a carreira médica, e impossibilitando que as discussões em torno da reformulação da Lei de Carreira tenham efetivo avanço”.
“É lamentável que a carreira médica continue sendo negligenciada apesar de haver acordo celebrado entre o Município e o Sindicato para por fim ao prêmio saúde tal como vem sendo praticado. Conforme se pode observar, a partir do termo de acordo anexo, o município descumpre o pactuado e até a presente data não encaminhou o projeto de lei que põe fim ao prêmio saúde. Feitas essas considerações requer-se que sejam tomadas as providências cabíveis para compelir aos agentes públicos envolvidos o cumprimento das determinações constantes da decisão proferida no presente feito. Nestes termos pede Deferimento” requereu na época.
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