18 de Novembro de 2024
18 de Novembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Terça-feira, 17 de Agosto de 2021, 17:11 - A | A

Terça-feira, 17 de Agosto de 2021, 17h:11 - A | A

Rota Final

Dono da Verde Transportes é solto e usará tornozeleira eletrônica

A prisão do empresário foi substituída por medidas cautelares, tais como: monitoramento eletrônico

Rojane Marta/VGN

Facebook

Eder Pinheiro

 

 

O dono da Verde Transportes, Eder Augusto Pinheiro foi solto em decisão proferida pela juíza da 7ª Vara Criminal, Ana Cristina Silva Mendes, proferida nessa segunda (16.08). Ele usará tornozeleira eletrônica.

Eder é acusado em ação penal, de liderar suposto esquema de fraudes contra o processo licitatório de concessão do transporte intermunicipal de Mato Grosso, objeto de investigação da Operação Rota Final. Além dele, o Ministério Público do Estado denunciou o deputado Dilmar Dal Bosco, Pedro Inácio Wiegert, Max Willian de Barros Lima, Júlio César Sales de Lima, Wagner Ávila do Nascimento, José Eduardo Pena, Adriano Medeiros Barbosa, Andrigo Gaspar Wiergert , Glauciane Vargas Wiegert, Silval da Cunha Barbosa, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Francisco Gomes de Andrade Lima Neto, Carla Maria Vieira de Andrade Lima, Luís Arnaldo Faria de Mello, Idmar Favaretto, Marcos Antônio Pereira, Alessandra Paiva Pinheiro e Cristiane Cordeiro Leite Geraldino, pelos crimes de Corrupção Ativa, Corrupção Passiva, Peculato, Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosa.

O empresário estava preso no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) desde 25 de julho deste ano, após passar mais de dois meses foragido. Leia mais: Foragido desde maio, empresário é preso em Cuiabá

A defesa de Eder a revogação da prisão preventiva e/ou aplicadas medidas cautelares diversas, ao argumento de que o decreto de prisão preventiva se baseou em fatos não contemporâneos, e sustentou, ainda, que o sequestro e a indisponibilidade de bens e valores do acusado são medidas mais eficientes, adequadas e proporcionais, sob a ordem da proteção da ordem econômica. Além disso, afirmou que não há nos autos indícios ou elementos concretos e robustos de que o requerente, em liberdade, colocará em risco a garantia da ordem pública, mormente pelo fato de que não há notícia de que ele tenha dilapidado o seu patrimônio ou praticado qualquer conduta ilícita desde 2019.

Por fim, a defesa aduziu que o empresário réu é primário, possui um filho menor de idade, trabalho lícito e residência fixa, na cidade de Brasília, desde o ano de 2020, bem com que se apresentou espontaneamente para a Autoridade Policial com o fim e dar cumprimento ao mandado de prisão preventiva e entregou seu passaporte ao Juízo.

Em sua decisão, a magistrada destacou que a prisão preventiva do empresário se fundamentou em fatos ocorridos entre os anos de 2017 e 2019 e que o Ministério Público alegou que ele pretende dificultar as investigações que vêm sendo realizadas, na medida em que buscou fraudar procedimentos licitatórios, por meio de terceiros (vulgo “laranjas”).

Contudo, a juíza enfatizou que de acordo com os colaboradores ouvidos pelo Ministério Público e pela Autoridade Policial, a constituição de empresas em nome de terceiros teria ocorrido entre os anos de 2018 e 2019, ou seja, há mais de dois anos do pedido de decretação da prisão preventiva.

“Outrossim, a suposta ocultação patrimonial – por meio da transferência de veículos para outras empresas no intuito de descaracterizar o poderio econômico do Grupo Verde de Transportes – também teria ocorrido entre os anos de 2018 e 2019, somente após a deflagração da 1ª fase da “Operação Rota Final”, não sendo descritas condutas no mesmo sentido após esse período” complementou.
Para a magistrada, o acusado tem apresentado conduta colaborativa para com a Justiça, o que afasta o argumento de que o decreto preventivo deve ser mantido com o fim da garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal.

Diante disso, a juíza entendeu que, a priori, a colocação do acusado em liberdade, sendo-lhes impostas medidas cautelares diversas da prisão, seria suficiente para frear as investidas criminosas, podendo estas ser revogadas a qualquer tempo em caso de descumprimento.

“Posto isso, revogo a prisão preventiva do réu ÉDER AUGUSTO PINHEIRO, condicionando ao cumprimento das seguintes medidas cautelares: monitoramento eletrônico; obrigação de manter a tornozeleira eletrônica sempre em perfeito funcionamento” cita decisão.

A juíza também proibiu Eder de se ausentar do Estado do Mato Grosso; de acessar ou frequentar às repartições da Secretaria de Estado e Infraestrutura e Logística de Mato Grosso, da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso e do Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário do Estado de Mato Grosso.

Ainda, proibiu Eder de manter contato (telefone, e-mail, pessoalmente...) com os colegas de trabalho da SINFRA e AGER, bem como com os filiados e/ou funcionários da SETROMAT.

O empresário terá que comparecer a todos os atos do processo para o qual for intimado.

“Diante do exposto, DELIBERO: EXPEÇA-SE o competente Alvará de Soltura do acusado ÉDER AUGUSTO PINHEIRO, consignando que a instalação da tornozeleira eletrônica deverá ser realizada no ato do cumprimento desta ordem. DEFIRO a entrega do Passaporte do acusado ÉDER AUGUSTO PINHEIRO (nº FP208224), devendo o documento ser acautelado pela Secretaria DÊ-SE ciência ao Ministério Público sobre a presente decisão, bem como acerca da redistribuição dos autos para este Juízo, para que ratifique ou não a denúncia apresentada” decide.

 

 
 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760