O Partido Democratas ingressou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para reconduzir o deputado Eduardo Botelho (DEM) ao comando da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
O pedido da sigla foi feito em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que questiona a reeleição a qualquer cargo diretivo da Mesa Diretora, dentro da mesma legislatura. Com três votos registrados, a ADI estava pautada em sessão virtual do STF, mas foi retirada após pedido de destaque. O relator, ministro Alexandre de Moraes votou no sentido de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora, mantendo todos os efeitos da medida cautelar que suspendeu a eleição que elegeu Botelho presidente. Já os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, apresentaram tese divergente no sentido de restabelecer a eleição que Botelho foi eleito presidente e proibir novas reconduções em casos futuros, ou seja, a partir do próximo biênio 2023/2024.
No STF, o Democratas pediu para ser “amigo da corte”, alegando ter profundo interesse no caso, pois, a ação “está umbilicalmente ligada aos objetivos do partido, mormente se se considerar que fora ele diretamente e concretamente afetado pela liminar deferida nestes autos, já que a decisão atingiu um de seus filiados”.
A sigla cita que a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que elegeu seu filiado (Eduardo Botelho) se deu em 10 de junho de 2020, muito antes da publicação do acórdão que proibiu a recondução aos cargos em todas as Casas Legislativas do país. “Em razão disso é que, com as mais respeitosas vênias, impõe-se a conclusão de que não mais se justifica a manutenção de liminar em sentido contrário ao que soberanamente compreendeu o Plenário do STF, mormente se se considerar que é somente por força dessa decisão – a que concedeu a liminar - que se encontram impedidos de exercer seus cargos os parlamentares eleitos em junho de 2020” justifica.
Para o DEM, não há plausibilidade jurídica capaz de justificar a manutenção dos efeitos da decisão precária que cerceou direitos dos parlamentares afastados, tudo em flagrante afronta à atual interpretação da Corte.
“É que, repisa-se, atualmente, a despeito da existência de orientação majoritária do Supremo Tribunal Federal em ações diretas em tudo e por tudo idênticas à presente, os parlamentares não apenas estão afastados dos cargos para os quais foram eleitos, como podem ter todo mandato subtraído antes que sobrevenha o julgamento do mérito da ação. Posta a questão nesses termos, impõe-se a revogação da liminar deferida, com o consequente reestabelecimento da eleição da mesa diretora realizada pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso na Sessão Ordinária de 10 de junho de 2020” requer o partido.
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