A defesa da menor acusada de matar com um tiro a melhor amiga no condomínio Alplhaville I, em Cuiabá, pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), prioridade no julgamento do recurso que pede a liberdade da adolescente infratora.
A menor está detida desde 19 de janeiro deste ano na ala feminina do Complexo Pomeri, acusada de atirar para matar Isabele Guimarães Ramos, 14 anos, em julho de 2020. Ela foi denunciada pelo Ministério Público de Mato Grosso pela suposta prática de ato infracional análogo ao delito de homicídio qualificado com recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
No habeas corpus, com pedido liminar, a defesa pede a revogação da sentença na parte em que determina a execução imediata da medida socioeducativa, ponderando que, nesse ponto, o decreto condenatório violaria o acórdão prolatado pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado, no qual se assegurou à menor o direito de responder ao processo em liberdade, bem como descumpriria, por vias oblíquas, a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade 43 e 44.
O pedido liminar foi indeferido pelo ministro Antônio Saldanha Palheiro em maio deste ano. Agora, cabe ao Pleno do STJ julgar o mérito do habeas corpus.
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O QUE ARGUMENTA O MPE
Para o Ministério Público, diante da gravidade concreta do ato infracional praticado pela menor, a qual malferiu o bem maior de um ser humano - a vida - com emprego de arma de fogo, e contra pessoa que tinha como melhor amiga, com quem o convívio era intenso e a frequência nas residências uma da outra era constante, é necessário a imediata responsabilização quanto às consequências lesivas do ato infracional, “pelo realçado da frieza e alguma atitudes tomadas, mediatamente, após a prática do ato infracional, [foi a casa vizinha trocar de roupa], ademais, seus pais dificultaram a entrada na residência da autoridade policial e alteraram o cenário onde ocorreu o ato infracional”.
SENTENÇA
Em 19 de janeiro deste ano, a juíza da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá, Cristiane Padim da Silva, concluiu que a atuação da menor infratora “estampou frieza, hostilidade, desamor e desumanidade” e condenou a autora do disparo por ato infracional análogo ao crime de homicídio e decretou sua internação imediata por prazo indeterminado, podendo ser revista a condenação a cada seis meses.
REVISÃO
Contudo, ao revisar a sentença no início do mês, o juiz da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, Tulio Duailibi Alves Souza, negou pedido de liberdade a menor. A decisão foi proferida em 02 de agosto, e contém cerca de 25 páginas, mas tramita em segredo de Justiça.
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