A defesa de Jefferson Nunes Veiga, acusado de causar acidente automobilístico que vitimou duas pessoas na última sexta-feira (08.04) na avenida Filinto Muller em Várzea Grande, entrou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pedindo a revogação da prisão. O pedido foi protocolado na última terça-feira (12.04).
O acidente vitimou Igor Rafael Alves dos Santos Silva, (motorista de aplicativo), e a passageira Marcilene Lucia Pereira, 39 anos, e deixou uma criança de seis anos ferida. No último domingo (10.04), o juiz plantonista da 2ª Vara Cível de Várzea Grande, André Maurício Lopes Prioli converteu a prisão em flagrante em preventiva do acusado.
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Porém, no TJMT a defesa do motorista entrou com HC alegando que é “nítida violência e coação a liberdade” de Jefferson Nunes, praticado pelo Juízo Plantonista que realizou a Audiência de Custódia, pois diante do presente caso, está claro a ausência dos requisitos legais da prisão preventiva, faltou os motivos concretos para a manutenção cautelar.
Segundo a defesa, a gravidade abstrata do delito não ostenta motivo legal suficiente ao enquadramento em uma das hipóteses que cabível se revelaria à prisão cautelar. Conforme o pedido, o juiz André Maurício Prioli, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, o magistrado permeou o mérito do caso, que “não é a matéria a ser analisada em audiência de custódia, que deve ser restrita apenas a necessidade concreta de encarcerar cautelarmente o paciente”.
A defesa afirma que na decisão do magistrado não demonstrou de forma concreta qual seria a necessidade de o motorista permanecer preso de forma cautelar, ou seja, “não demonstrou qual seria o risco de deixá-lo solto”.
“A fundamentação se ateve ao pretérito, a repercussão, e não a necessidade futura e concreta, senão vejamos: De outro lado, há de se ater que se trata de delito que atenta contra a vida, sendo empreendido na direção de veículo automotor em visível estado de embriagues e, ao que tudo indica, teria tentado empreender fuga do local do acidente. Sendo assim, há necessidade da prisão em flagrante ser convertida em prisão preventiva, tendo em vista a presença dos requisitos autorizadores descritos no art. 312 do Código Processual Penal, em especial a garantia da ordem pública e a garantia da aplicação da lei penal, tendo em vista que a morte do motorista de aplicativo e de uma mãe, além de graves em uma criança, tem causado grande comoção social, com diversas publicações jornalísticas e em redes sociais, além de grande cortejo nos velórios/enterros das vítimas”, diz trecho extraído do pedido.
Ainda segundo a defesa, o decreto prisional preventivo não pode se ater a comoção social, publicações jornalísticas, rede social, a cortejo em velórios, não sendo estes requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal.
“A decisão não poder ser emocionada, e sim técnica e nos parâmetros impostos pela norma. Como sabemos, a prisão preventiva tem caráter cautelar diante da manutenção das circunstâncias que a fundamentam (...) Não há indícios de que o paciente em liberdade ponha em risco a instrução criminal, a ordem pública ou risco à ordem econômica. Portanto, considerando que ausentes os requisitos que pudessem motivar a conversão em prisão preventiva, não subsistem motivos à manutenção da prisão cautelar”, diz outro trecho do HC, requerendo a revogação da prisão de Jefferson Nunes com ou sem fiança, com ou sem as medidas cautelares.
No pedido, a defesa ainda citou o caso da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, acusada de atropelar três jovens em frente à boate Valley Pub, em Cuiabá. O caso aconteceu no dia 23 de dezembro de 2018, sendo que na ocasião duas pessoas morreram: Mylena de Lacerda Inocêncio (que morreu no local), e Ramon Alcides Viveiros (morreu dias depois). A única sobrevivente a foi a jovem Hya Giroto. Na época, Rafaela Screnci foi solta pela Justiça mediante ao pagamento de fiança na ordem de R$ 9,5 mil (salários mínimos na época), mesmo diante da comoção social do caso.
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