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VGNJUR Quinta-feira, 10 de Março de 2022, 08:27 - A | A

Quinta-feira, 10 de Março de 2022, 08h:27 - A | A

Ficha Suja

Decisão do STF inviabiliza pretensão de ex-vereador de VG e mantém Gisa Barros no cargo

Wanderley concorreu ao pleito de 2020 sub judice e obteve 1.044 votos

Rojane Marta/VGN

A decisão do Supremo Tribunal Federal, em não rediscutir trecho da Lei da Ficha Limpa, que permite inelegibilidade indeterminada, inviabiliza a pretensão do ex-vereador de Várzea Grade, Wanderley Cerqueira para assumir cadeira no Legislativo do município e mantém a vereadora Gisela Aparecida de Barros (UB) – a Gisa Barros, no cargo.

Nessa quarta (09.03), por maioria de votos, os ministros do STF não conheceram da Ação Direta de Inconstitucionalidade (6630), ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista, em dezembro de 2020, para reconhecer a inconstitucionalidade do trecho da legislação que faz com que pessoas condenadas por certos crimes fiquem inelegíveis por mais oito anos, após o cumprimento das penas.

O ex-vereador buscava uma decisão pela derrubada deste prazo de oito anos, para o deferimento da sua candidatura ao cargo de vereador de Várzea Grande e consequentemente sua diplomação no lugar de Gisa Barros.

Wanderley concorreu ao pleito de 2020 sub judice e obteve 1.044 votos. Contudo, não conseguiu reverter no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) o indeferimento do seu registro de candidatura, em razão da incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, e, da LC nº 64/1990, com início na data da condenação até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena.

No Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Edson Fachin, suspendeu o andamento do agravo interno interposto por Wanderley, que busca o deferimento da sua candidatura, até que o Supremo Tribunal Federal concluísse o julgamento da ADI da Ficha Limpa.

Leia mais: STF rejeita rediscutir inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa

 

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