A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando Lei 14.434/2022 que fixa pisos salariais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
Sancionado no último dia 04 deste mês, pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), fixou em R$ 4.750 o piso nacional de enfermeiros dos setores público e privado, valor que serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%). Na prática o salário dos técnicos de enfermagem ficou em R$ 3.325; auxiliares de enfermagem no valor de R$ 2.375; e de parteiras em R$ 2.375.
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Na ADI, a Confederação argumentou que o Projeto de Lei 2564/2020, que deu origem à lei, foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, “onde não passou por nenhuma comissão, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos”.
Conforme a CNSaúde, a lei resulta na quebra da autonomia orçamentária dos Estados e dos municípios, com risco de descontinuação de tratamentos essenciais em razão da limitação dos recursos financeiros e do aumento dos serviços privados de saúde.
A entidade apontou que deveriam ter sido realizados estudos sobre a viabilidade da adoção de novo piso, levando em consideração os impactos econômicos diretos e indiretos. No entanto, essas questões não foram avaliadas durante a tramitação do projeto de lei.
Ainda de acordo com a Confederação, qualquer lei envolvendo aumento de remuneração de servidores públicos federais é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, requerendo assim a exclusão de interpretação que obrigue a aplicação do piso pelas pessoas jurídicas de direito privado.
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