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VGNJUR Domingo, 12 de Dezembro de 2021, 16:55 - A | A

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PASSAPORTE DE VACINA

Barroso determina comprovante de vacinação e diz: "Brasil não pode virar destino de turismo antivacina"

O ministro Barroso enfatizou que Brasil não pode virar destino de turismo antivacina

Edina Araújo/VG Notícias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, deferiu, parcialmente, cautelar ao partido Rede Sustentabilidade e determinou nesse sábado (11.12), que o comprovante de vacinação para viajante que chega do exterior no Brasil, só pode ser substituído, pela alternativa da quarentena aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes, ou que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance, ou, ainda, por motivos humanitários excepcionais.

O Rede Sustentabilidade alegou violação aos direitos à vida e à saúde dos brasileiros, sobretudo em razão da não exigência de comprovante de vacinação e/ou de quarentena para entrada de viajantes no país, por parte da Portaria Interministerial nº 658/2021, editada pelos ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, da Justiça e Segurança Pública, da Saúde e da Infraestrutura, que regula a matéria e estaria desatualizada. E pede, em sede cautelar, a adoção das medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

O partido argumentou que o Governo Federal se mantém omisso quanto à exigência de comprovante de vacinação e/ou de quarentena. E a omissão exporia a população ao contágio, situação que tende ao agravamento, por conta de eventos turísticos relacionados às festas de fim de ano, pré-carnaval e carnaval, entre outros. Ainda, segundo o Rede Sustentabilidade, o Governo estaria paralisado por disputas internas entre ministros, autoridades e apoiadores negacionistas e conscientes do problema real.

“Diante do exposto, defiro parcialmente a cautelar, de modo a conferir interpretação conforme a Constituição à Portaria Interministerial nº 661/2021 e suprir omissão parcial, a fim de que sejam compreendida e aplicada nos estritos termos das Notas Técnicas nº 112 e 113/2021 da ANVISA”, diz trecho da decisão.

A decisão será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária com início à 0h da próxima quarta-feira (15.12) e término às 23h59 da quinta (16).

Segundo o ministro, em um país como o Brasil, em que as autoridades enfrentam dificuldades até mesmo para efetuar o monitoramento de presos com tornozeleira eletrônica, a quarentena deve ser compreendida com valor relativo e aplicada com extrema cautela.

Conforme Barroso, o propósito da presente ação não é avaliar a oportunidade e conveniência das políticas de fronteira do Executivo, mas sim examinar a sua constitucionalidade, à luz dos direitos à vida e à saúde da população e do dever do Estado de tutelá-los. Em tais termos, a presente decisão não envolve um juízo quanto a preferências políticas do Judiciário, mais sim uma avaliação acerca da compatibilidade das medidas adotadas pelo Executivo com o respeito a tais direitos, tendo em vista uma pandemia que já matou mais de 600 mil brasileiros e a existência de autoridades negacionistas da sua gravidade.

O ministro destacou evidente perigo na demora quanto à apreciação desta cautelar e lemrbou que todos os dias milhares de pessoas ingressam no Brasil por meio dos modais aéreo e terrestre, de modo que, a cada dia de não exigência de comprovantes de vacinação ou de quarentena, agrava-se o risco de contágio da população brasileira, podendo-se comprometer a efetividade do esforço de vacinação empreendido pelo próprio país.

De acordo com Barroso, a situação é ainda mais grave se considerado que o Brasil é destino turístico para festas de fim de ano, pré-carnaval e carnaval, entre outros eventos, o que sugere aumento do fluxo de viajantes entre o final do ano e o início do ano de 2022. Além disso, como assinalado pela ANVISA, a facilitação de entrada sem apresentação de comprovante de vacinação, pode atrair para o país um turismo antivacina que não é desejado e que, no limite, pode inviabilizar os próprios eventos em questão.

Há, portanto, inequívoco perigo na demora que justifica o deferimento parcial da cautelar.

A decisão do ministro Barroso vale a partir da notificação dos órgãos envolvidos, que deve ser oficialmente comunicada pelo STF na segunda-feira (13).

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