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VGNJUR Sábado, 22 de Janeiro de 2022, 10:00 - A | A

Sábado, 22 de Janeiro de 2022, 10h:00 - A | A

Após 15 anos

Antigo Modelo é condenado a pagar multa e indenização de R$ 551 mil por vender produtos vencidos em Cuiabá e VG

Modelo foi condenado por colocar à venda 225 produtos impróprios para consumo

Lucione Nazareth/VGN

Reprodução

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 Modelo foi condenado por colocar à venda 225 produtos impróprios para consumo

 

 

O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que a Massa Falida do Supermercado Modelo (empresa decretou falência em 2014) efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, de R$ 551.436,14 mil por multa e indenização por dano moral coletivo pela venda de produtos vencidos em sua antiga rede de supermercado em Cuiabá e Várzea Grande. A decisão consta do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Consta dos autos, que o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública contra o Supermercado Modelo relatando que foram expedidos inúmeros termos de notificação emitidos pela Vigilância Sanitária, a partir de 2007, resultante sem apreensões, interdições e multas contra o estabelecimento.

Segundo o MPE, os atos deixaram claro a recalcitrância do Modelo em não sanar as irregularidades apontadas nas fiscalizações, ou quando isso ocorre, raramente, não passar por manutenções e periódicas, retornando, em curto lapso de tempo, a gerar novas desconformidades bastantes para afetar a segurança alimentar dos usuários, gerando, consequentemente, novas reclamações dos consumidores.

Na ação, o Ministério Público narrou que em uma última inspeção realizada no mês de agosto de 2009, conjunto com a Vigilância Sanitária, ficou constatado, de forma irrefutável, o descaso para com segurança alimentar dos consumidores, pois das seis unidades do Grupo Modelo, apenas na filial Modelo Coxipó, não foram apreendidos inúmeros produtos vencidos, mercadorias com omissão da data de fabricação e validade e/ou armazenadas em temperatura inadequada e em dissonância com a prescrita pelos fabricantes, além de inúmeras outras irregularidades de menor envergadura.

Em outubro de 2018, o Modelo foi condenado por colocar à venda 225 produtos impróprios para consumo, fixado multa de R$ 1 mil por cada produto apreendido cuja soma remonta o valor total de R$ 225 mil, todavia, em face do princípio da razoabilidade, limitou-se o valor em R$ 150 mil. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano morais coletivos no valor de R$ 100 mil.

O acordão da decisão transitou em julgado em 28 de junho do ano passado, posteriormente, o Ministério Público requereu a intimação da Massa Falida do Supermercado Modelo para efetuarem o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de incidência da multa.

Em decisão publicada no DJE, juiz Bruno D'Oliveira, acolheu o pedido e determinou que a Massa Falida efetue o pagamento de R$ 271.066,59 mil referente a multa, e a quantia de R$ 280.369,55 referente ao dano moral coletivo, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10%.

“Consigne que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicias automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do Código de Processo Civil)”, diz trecho da decisão.

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