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VGNJUR Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023, 09:10 - A | A

Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023, 09h:10 - A | A

Ação Civil Pública

AGU conclui que cuiabana e empresa de MT tiveram papel decisivo nos ataques em Brasília; prejuízo de R$ 20,7 milhões

AGU apontou as 59 pessoas (físicas e jurídicas) que realmente tiveram papel decisivo no desenrolar fático ocorrido em 08 de janeiro de 2023

Rojane Marta/ VGN

A Advocacia Geral da União (AGU) ingressou com pedido de tutela jurisdicional definitiva para converter, em Ação Civil Pública, a denúncia contra 59 pessoas, entre físicas e jurídicas, que participaram dos ataques ocorridos em Brasília, em 08 de janeiro de 2023. O pedido foi apresentado à 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

Quando a AGU ajuizou o pedido de tutela cautelar foram indicados vários demandados, contudo, no decorrer da ação, foram prestados esclarecimentos quanto à situação de vários denunciados, estando suficientemente provado que alguns deles não tiveram envolvimento com os ataques. Alguns dos inicialmente apontados como demandados, esclareceram quem foram os reais contratantes/fretadores dos ônibus utilizados para deslocamento de pessoas para participação dos atos antidemocráticos em Brasília.

Diante disso, a AGU apontou as 59 pessoas (físicas e jurídicas) que realmente tiveram papel decisivo no desenrolar fático ocorrido em 08 de janeiro de 2023 e, portanto, devem responder pelos danos causados ao patrimônio público federal e derivados dos atos. Dentre as 59 pessoas apontadas como responsáveis pelos atos, constam a cuiabana Josiany Duque Gomes Simas, e a empresa Primavera Tur Transporte Eireli, de Primavera do Leste.

“Com efeito, como revelam os documentos em anexo, os demandados financiaram/patrocinaram a contratação de ônibus para o transporte de manifestantes até a cidade de Brasília para participação dos atos ocorridos no último dia 08 de janeiro de 2023, sendo que a partir desse transporte e aglomeração de manifestantes é que se desenrolou toda a cadeia fática que culminou com a invasão e depredação de prédios públicos federais, como adiante será mais bem explicitado. Tem-se, pois, que esses demandados, de vontade livre e consciente, financiaram/participaram ou colaboram decisivamente para ocorrência desses atos que, por assim dizer, se convolaram em atos ilícitos dos quais resultaram danos materiais ao patrimônio público federal”, cita a AGU.

A AGU aponta, ainda, que o prejuízo total estimado, até o momento, é de mais de R$ 20,7 milhões. E destaca que os órgãos públicos federais afetados pelos atos lesivos não conseguiram, de maneira conclusiva, apurar o exato valor dos danos materiais sofridos.

“Nada obstante, de maneira inicial já é possível estimar um dano mínimo. Assim, somados os danos apontados inicialmente pelo Senado Federal, pela Câmara dos Deputados, pela Casa Civil/Palácio do Planalto e pelo Supremo Tribunal Federal, chega-se ao importe de R$ 20.719.871,50. Neste momento, pois, este é o valor que a Advocacia-Geral da União reputa como dano material já incontroverso, sem prejuízo de, no curso da instrução processual, serem produzidos novos elementos de provas demonstrando um dano ainda maior ao patrimônio público, o qual deverá ser ressarcido à União, pleito este formulado com amparo no art. 324, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil”.

Assim, a União requer, preliminarmente, seja recebido o aditamento ao pedido de tutela cautelar antecedente, convertendo-se em Ação Civil Pública, e uma vez deferido o pedido de aditamento, requer a União sejam mantidas as medidas cautelares deferidas, adequando-se, contudo, ao valor mínimo do dano ora apontado (R$ 20.719.871,50), bem como seja determinada a citação dos demandados para, querendo, contestarem a ação, no prazo legal.

Na sequência, requer a União o regular prosseguimento e instrução do feito e, no final, seja julgado procedente o pedido para condenar os réus a, solidariamente, ressarcirem à União os danos materiais por ela sofridos em razão da depredação dos prédios do Palácio do Planalto, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal no dia 08 de janeiro de 2023, no valor mínimo de R$ 20.719.871,50, acrescido da taxa SELIC desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ) e demais consectários legais, sem prejuízo de acréscimo de novos valores a título de danos materiais que venham a ser comprovados no curso da instrução processual, pleito este formulado com amparo no art. 324, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil.

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