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VGNJUR Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022, 10:18 - A | A

Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022, 10h:18 - A | A

DESVIO DE R$ 8,5 milhões

Acusado de liderar esquema de sonegação, empresário segue foragido e alega doença crônica para não ser preso

Empresário é acusado de liderar esquema de sonegação com criação “empresas fantasmas”

Lucione Nazareth/VGN

O desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT), Luiz Ferreira da Silva, manteve o decreto de prisão preventiva contra o empresário G.B.D.Q apontado como suposto líder de uma quadrilha de estelionatários que atuava na região de Juína (a 737 km de Cuiabá).

De acordo com denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o empresário é acusado de suposta prática dos crimes de organização criminosa, falsidade ideológica e sonegação fiscal na criação de “empresas fantasmas”, que estariam em nome de “laranjas”. As fraudes teriam ocorrido entre os anos de 2012 e 2019. Segundo o MPE, G.B.D.Q teria sido responsável pela abertura de 10 das 18 empresas envolvidas no esquema, e causando um prejuízo estimado mais de R$ 8,5 milhões aos cofres públicos.

O empresário teve sua prisão preventiva decretada em 24 de fevereiro de 2021 pelo Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, porém, até o momento ele não foi preso e é considerado foragido.

A defesa dele entrou com Habeas Corpus no TJMT alegando ilegalidade do decreto de prisão preventiva, uma vez que voltada apenas a um membro da suposta organização criminosa, tornando-se, portanto, desproporcional e injusta. Sustentou que o Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá não apresentou fundamentos idôneos para decretar a custódia provisória do paciente; bem como que, na hipótese, não ficaram configurados os requisitos autorizadores da medida restritiva de liberdade, elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal, especialmente porque os fatos investigados se deram entre os anos de 2012 e 2019, não havendo contemporaneidade da medida restritiva.

Conforme a defesa, o empresário é primário, tem endereço fixo e ocupação lícita, além de ser arrimo de família, ostentando, pois, predicados pessoais favoráveis, daí por que, na espécie, é suficiente a aplicação de medidas cautelares alternativas.

Além disso, afirmou que ele é portador de doença crônica – diabetes – e, por esse motivo, necessita do uso periódico de insulina e acompanhamento médico, de modo que sua condição se enquadra nas hipóteses previstas na Recomendação nº 62/CNJ, em razão da pandemia da Covid-19, entendendo, que pode ser atingido de maneira mais grave pela doença, por pertencer ao grupo de risco, se acaso preso. Ao final, requereu a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a concessão de medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Em sua decisão, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, apontou que a Segunda Câmara Criminal do TJMT denegou anteriormente o pedido de HC do empresário, cujas teses têm idêntica fundamentação deste novo pedido, “motivo pelo qual a pretensão almejada na inicial não pode ser examinada por se tratar de reiteração de pedidos, levando, inevitavelmente, ao seu indeferimento e, por conseguinte, a extinção deste processo no estado em que se encontra”.

Além disso, o magistrado afirmou que não há nenhum fato novo que possibilite a revisitação da matéria na Segunda Câmara Criminal do TJMT, sobretudo porque a decisão superveniente que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva do favorecido não acrescentou fundamentos diferentes daqueles já analisados por este órgão revisor.

“Posto isso, indefiro a inicial, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil, julgando, por conseguinte, extinto este processo, sem resolução do mérito, nos termos do arts. 51, XXII e 160 do RITJMT; devendo a Secretaria proceder as anotações e baixas de estilo”, diz trecho da decisão.  

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