Nesta semana, o VG Notícias conversou com Hélio Ramos, advogado especialista em Direito Eleitoral, professor universitário e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT) para esclarecer questões sobre as limitações de pré-candidatos, as regras para propaganda eleitoral e outros tópicos relevantes no cenário eleitoral brasileiro.
Ramos defendeu o sistema eleitoral brasileiro, questionado pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) e até mesmo pelo presidente da Venezuela, Nicolás Maduro. No país vizinho, o resultado das eleições é contestado pela população, por grupos de oposição e pela Organização do Estados Americanos (OEA). Leia a entrevista completa:
VG Notícias: Recentemente, os pré-candidatos Lúdio Cabral e Leiliane do Sintep foram vistos esperando o presidente Lula no aeroporto. Como funcionam as limitações para pré-candidatos antes das convenções? Esses casos podem configurar crime eleitoral?
Hélio Ramos: Antes das convenções, as limitações para pré-candidatos incluem restrições sobre participação em inaugurações e eventos públicos, como a proibição de utilizar a máquina pública em benefício de um candidato nos 90 dias anteriores às eleições. É importante distinguir entre crime eleitoral e ilícito eleitoral. Crimes eleitorais são aqueles que envolvem penas de reclusão ou detenção, enquanto ilícitos eleitorais são descumprimentos de normas que resultam em multas e restrições políticas, como inelegibilidade e cassação de registro.
VG Notícias: Recentemente, um jornalista foi alvo de busca e apreensão por distribuir jornais contra um pré-candidato em Cuiabá. Quais são as limitações para a propaganda eleitoral e a distribuição de materiais como panfletos?
Hélio Ramos: A liberdade de imprensa é fundamental para a democracia e não deve ser restringida por críticas eleitorais. É aceitável que se distribua material crítico desde que não se trate de ofensa direta à honra ou dignidade de um candidato. Críticas e manifestações políticas são parte do processo democrático e não configuram ilícito eleitoral, desde que respeitados os limites da legalidade e da decência.
VG Notícias: O presidente Lula e o Governo Federal recentemente pediram a publicação das atas do pleito na Venezuela. Qual é a sua avaliação sobre a defesa do voto impresso e as acusações de fraude nas eleições brasileiras?
Hélio Ramos: O sistema de votação eletrônico no Brasil é seguro e transparente, com um histórico de 25 anos sem fraudes. Comparado aos métodos antigos, como o "voto carbono" ou "voto corrente", a tecnologia atual representa um avanço significativo. Além disso, um extenso documento elaborado pelo Ministério da Defesa não encontrou irregularidades no sistema. As acusações de fraude são frequentemente infundadas e desconsideram a eficiência e segurança do processo eletrônico.
VG Notícias: Os limites de gastos eleitorais ainda parecem distantes da realidade, resultando em extrapolamentos frequentes. O que um candidato pode fazer para evitar esse problema?
Hélio Ramos: O segredo é o planejamento detalhado. Os candidatos devem contar com uma equipe profissional, incluindo contadores, gestores de campanha, e advogados especializados. A campanha eleitoral deve ser vista como um processo contínuo que vai além dos 45 dias da campanha propriamente dita, abrangendo de 6 a 12 meses de preparação e gestão.
VG Notícias: Recentemente, o STF permitiu que o PP “descongelasse” votos, o que pode afetar a composição da ALMT. Poderia explicar como funciona a “sobra” eleitoral e o impacto dessa decisão?
Hélio Ramos: A “sobra” eleitoral refere-se aos votos excedentes que não foram suficientes para eleger um candidato, mas podem ser utilizados para alterar a composição das cadeiras. A decisão do STF pode levar à recontagem desses votos e, consequentemente, à mudança na distribuição de cadeiras, o que é uma parte importante do processo eleitoral e pode afetar significativamente a composição de um parlamento.
VG Notícias: Por fim, muitos candidatos ainda se confundem com o conceito de quociente eleitoral. Pode explicar como esse cálculo funciona, por exemplo, para quem deseja ser vereador?
Hélio Ramos: O quociente eleitoral é calculado dividindo o total de votos válidos pelo número de vagas em disputa. É um cálculo simples baseado em divisão, não coeficiente, e está previsto no código eleitoral desde 1932. O quociente eleitoral é crucial para entender como os votos se traduzem em cadeiras e ajuda a esclarecer as dúvidas comuns sobre a eleição.
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