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VGNJUR Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024, 11:52 - A | A

Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024, 11h:52 - A | A

REJEITADO

Zanin nega acesso de Emanuel Pinheiro aos documentos sigilosos da delação de Riva

Emanuel Pinheiro foi denunciado, enquanto deputado, por participar de esquema de desvios na AL/MT

Lucione Nazareth/VGNJur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, negou nessa terça-feira (17.12) pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que buscava ter acesso integral à delação premiada do ex-deputado José Riva.

O recurso era direcionado contra a decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que negou acesso a documentos relacionados à Operação Arca de Noé, utilizados em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que acusa Emanuel Pinheiro, quando deputado estadual, e outros envolvidos de desvio de recursos públicos e uso indevido da empresa Marinez ME para operações financeiras ilegais na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). O dano seria na ordem de R$ 486,9 mil.

Na Reclamação Constitucional ajuizada no Supremo, Pinheiro alegou violação à Súmula Vinculante nº 14, que garante amplo acesso da defesa a elementos de prova em procedimentos investigatórios. Ele afirmou que está sendo impedido de acessar os acordos de colaboração premiada de José Geraldo Riva e Nilson Roberto Teixeira, bem como os vídeos dos depoimentos e documentos provenientes de diligências de busca e apreensão.

Leia Mais - Prefeito de Cuiabá recorre ao STF para acessar documentos da Operação Arca de Noé

Contudo, o ministro Cristiano Zanin frisou que a Súmula Vinculante 14 tem aplicação tão somente aos procedimentos investigatórios de natureza penal, não sendo aplicável aos procedimentos administrativos de natureza cível, como é o caso de Emanuel Pinheiro.

Ainda segundo ele, a jurisprudência do Supremo entende que o indeferimento de diligência probatória a pedido da defesa não viola a Súmula Vinculante 14. “Ante o exposto, nego seguimento à reclamação (art. 21, § 1º, do RISTF). Fica prejudicado o pedido de liminar”, diz decisão

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