18 de Dezembro de 2024
18 de Dezembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024, 10:36 - A | A

Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024, 10h:36 - A | A

Operação Arca de Noé

Juíza desbloqueia imóvel vendido por José Riva em ação que cobra devolução de R$ 2,9 milhões

Imóvel bloqueado fica no município de Juara, e teria sido vendido por Riva em 1990

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça mandou desbloquear um imóvel localizado no bairro Jardim Boa Vista, em Juara, a 690 km de Cuiabá, em nome do ex-deputado estadual José Riva, em ação que cobra devolução de R$ 2.971.902,83 milhões ao erário por desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão é assinada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, proferida nessa terça-feira (17.12).

O imóvel foi bloqueado pela Justiça em 2013, oriundo da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002, sobre esquema fraudulento na AL/MT. Os desvios teriam ocorrido por meio da emissão de 60 cheques nominais à empresa de fachada Comercial Celeste de Papéis e Serviços Ltda. Durante as investigações, foi constatado que no local onde deveria ser exercida a atividade empresarial era uma residência alugada por 9 anos, para uma senhora conhecida por Creusa.

Em outubro deste ano, a Justiça reconheceu a conduta dolosa de José Riva no desvio, contudo, deixou de condená-lo ao reconhecer efeitos da sua delação premiada. Na decisão, o ex-deputado Humberto Bosaipo e o servidor aposentado da Assembleia Guilherme da Costa Garcia foram condenados a devolver, solidariamente, R$ 2.971.902,83 milhões ao erário.

Leia Mais - Juíza condena Bosaipo a devolver R$ 5 milhões, mas livra Riva por conta de delação premiada

Consta dos autos que G.S. entrou com Embargos de Terceiro alegando que o imóvel é sua propriedade. Narrou que comprovou a propriedade de D.B.R, o qual, por sua vez, o adquiriu de José Geraldo Riva e, desde a aquisição, é legítimo possuidor de boa-fé e está sofrendo restrição indevida em seu patrimônio. Ao final, requereu o desbloqueio do imóvel.

Em sua decisão, a juíza Célia Regina Vidotti destacou que G.S comprou o imóvel em 23 de junho de 2000, conforme descrito no contrato de compra e venda.

“Os documentos que instruem o pedido demonstram detalhadamente a sucessão do bem, de forma que o embargado José Geraldo Riva, como procurador da empresa Urbama Ltda., vendeu o imóvel (matricula nº 6.911) para o Sr. D.B.R em 10/04/1990, o qual, por sua vez, vendeu ao embargante G.S, em 23/06/2000. Assim, o embargante é legítimo proprietário e possuidor do imóvel situado na Rua Antônio Ferreira Sanches, nº 75-W, de matrícula 6.911, no Jardim Boa Vista, (lote 10, quadra b) em Juara-MT”, diz a decisão.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760