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VGNJUR Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024, 09:50 - A | A

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servidores sobrecarregados

Juiz aponta indícios de descaso à população e manda prefeito de VG recontratar 26 médicos

Juiz alegou que dispensa dos médicos levou a uma sobrecarga nas unidades que passaram a operar com quadro reduzido

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça de Mato Grosso determinou nessa terça-feira (17.12) que o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB), recontrate 26 médicos demitidos no mês de outubro que estavam lotados no Pronto-Socorro Municipal. A decisão foi assinada pelo juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, Carlos Roberto Barros de Campos.

Na decisão, o magistrado determinou ainda que a Prefeitura divulgue as escalas de trabalho dos médicos em todas as unidades do município, fazendo constar nome dos médicos, especialidade, dias e horários de atendimento de cada profissional, e do local de atendimento, número de fichas disponíveis, inclusive nos serviços médicos de plantão terceirizado, constando ainda o nome da empresa terceirizada e o número do contrato e processo licitatório.

"Defiro Parcialmente o pedido de antecipação de tutela para suspender o distrato/demissão dos médicos servidores do Município de Várzea GrandeMT, até a decisão final do mérito”; e ainda, “que o Município e os requeridos, de forma solidária: divulguem as escalas de trabalho médicos em todas as unidades do geridas pelos requeridos, fazendo constar da informação o(s) nome(s) do(s) médico(s), especialidade, dias e horários de atendimento do(s) médico(s) e do local de atendimento, número de fichas disponíveis, inclusive nos serviços médicos de plantão terceirizado, constando ainda o nome da empresa terceirizada e o número do contrato e processo licitatório", diz decisão.

A Ação 

A decisão atende Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Médicos de Mato Grosso (Sindimed), na qual alegou que a demissão dos 26 médicos agrava a situação das escalas médicas, especialmente no Pronto-Socorro Municipal.

Segundo o Sindimed, o diretor clínico do Pronto-Socorro, Edson Anchieta, apresentou manifestação destacando que as dispensas afetam a prestação de serviços essenciais e colocam em risco o atendimento de toda a população, incluindo serviços de emergência que abrangem o município e redondezas.

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Apontou que as demissões causaram uma sobrecarga nas unidades que passaram a operar com quadro reduzido, implicando diretamente no aumento de riscos aos pacientes e funcionais para os profissionais remanescentes; e que a não reposição dos contratos temporários, suspensas desde agosto de 2024, além das frequentes interrupções de fornecimento de materiais essenciais para o atendimento médico, tem causado uma diminuição drástica na qualidade do serviço prestado nas unidades de emergência, além da interrupção dos serviços básicos para a garantia do atendimento à população.

O Sindicato apontou que recorreu formalmente aos órgãos municipais e de controle, incluindo o Conselho Regional de Medicina (CRM), o Ministério Público Estadual (MPE), o Ministério Público de Contas (MPC) e a Defensoria Pública, e que, apesar das denúncias e dos pedidos de providência, nenhuma ação efetiva foi adotada pela Prefeitura de Várzea Grande para sanar as graves deficiências e assegurar o atendimento adequado e contínuo.

Ao final, apontou a urgência do pedido de suspensão das demissões, assegurando a recomposição das escalas e visando garantir o direito fundamental à saúde e a integralidade dos pacientes e dos profissionais.

Em sua defesa, a Prefeitura Municipal alegou que a demissão dos médicos alcançou somente aqueles com duplo vínculo ou aqueles que não estavam lotados na assistência direta aos pacientes.

A decisão

Ao analisar o pedido, o juiz Carlos Roberto Barros destacou que verificou nos autos, conforme documentos apresentados pelo Sindimed, que a dispensa dos médicos levou a uma sobrecarga nas unidades que passaram a operar com quadro reduzido, “o que implica diretamente no aumento dos riscos éticos e funcionais para os profissionais remanescentes, além de grave prejuízo à população local”.

Ainda conforme o magistrado, a alegação do município Várzea Grande de que as demissões visam corrigir problema organizacional, mais especificamente a proporção de profissionais contratados e concursados, não deve prosperar, pelo fato de que, segundo o Carlos Roberto, “a situação de contratações emergenciais de profissionais da saúde se arrasta a dezenas de anos, havendo inclusive outras ações visando equilibrar o número de contratados e concursados, nos termos da Lei Complementar nº 4.992/2022”.

“Não é crível que nesse momento, alternância da gestão administrativa (pós-eleições), diante da calamidade relatada pelos médicos atuantes e pela diretoria do Hospital e Pronto-Socorro Municipal de Várzea Grande, o representante municipal venha justificar o cumprimento da legislação complementar, em prejuízo, ou descaso à população e à saúde pública. Por todo exposto, é inquestionável a presença dos requisitos autorizadores da tutela, na medida em que a saúde pública deve ser preservada, mantendo o atendimento mínimo nas unidades hospitalares, em especial o Pronto Socorro Municipal”, diz a decisão.

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