A juíza da 4ª Vara Cível de Cáceres, a 250 km de Cuiabá, Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, suspendeu o fechamento da Escola Estadual União e Força anunciado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) no mês passado. A decisão é da última segunda-feira (16.12).
No mês passado, a Seduc informou que não se trata de um fechamento da unidade, e sim de um redimensionamento, pois a Escola União e Força não pertence à rede estadual, mas à maçonaria.
O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com ação com o objetivo de impedir o fechamento da Escola Estadual União e Força, até que sejam demonstradas condições adequadas para a realocação dos alunos. Alegou que a unidade está em funcionamento há 65 anos, possui relevância histórica e educacional, atendendo 700 alunos, incluindo 16 com necessidades educacionais especiais.
Segundo o MPE, a Diretoria Regional de Educação de Cáceres (DRE) informou em ofício que o fechamento da escola foi decidido devido a problemas estruturais do prédio locado da Loja Maçônica União e Força, logo, considerado o imóvel impróprio para as atividades escolares, sem condições adequadas de segurança, como sistema de combate a incêndios.
Além disso, a DRE sustentou que o imóvel não apresenta condições seguras para uso pela escola, sendo necessárias adequações importantes, como melhorias na instalação de gás, no sistema de segurança contra incêndio, na escada, e em outras questões estruturais, especialmente na parede da biblioteca, que se encontra em estado crítico, não restando outra alternativa senão o encerramento das atividades desta unidade escolar.
Contudo, o Ministério Público considerou que os motivos determinantes para o fechamento não condizem com a realidade e que a alternativa de realocação dos alunos não apresenta condições adequadas.
“A Escola União e Força é reconhecida pela excelência no ensino e pela promoção de projetos educacionais e socioculturais, que serão interrompidos caso as atividades sejam encerradas". Para reforçar sua alegação, o Ministério Público sustenta que o fechamento fere os direitos dos alunos e contraria dispositivos legais, como a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que garantem o direito à educação em ambiente seguro e inclusivo. Além disso, destaca que não foram apresentados estudos que comprovem que a unidade que receberá os alunos possui estrutura adequada para garantir a continuidade dos atendimentos e a manutenção da qualidade do ensino, e que o encerramento das atividades escolares impactará negativamente a comunidade local, representando um retrocesso social”, diz trecho da ação.
Em sua decisão, a juíza Henriqueta Fernanda Chaves aponta que embora a DRE alegue que a escola não possui estrutura, conforme informações prestadas ao Ministério Público no procedimento administrativo, não comprovou essas alegações.
Ainda segundo ela, do outro lado pode se notar que os estudantes serão prejudicados com deslocamentos muito superiores a estabelecimentos diversos, assim como os alunos que recebem atendimento especializado também serão prejudicados.
“DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que o requerido Estado de Mato Grosso, suspenda provisoriamente o fechamento da Escola Estadual União e Força, até que que comprove no prazo de 03 (três) meses: que a unidade escolar onde serão realocados os alunos possui projeto contra incêndio e pânico, e sua estrutura encontra-se em perfeita condição; que não haverá superlotação das salas de aulas”, diz trecho da decisão.
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